terça-feira, 23
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abril
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2024

Santa Casa de Piên reforça obrigatoriedade de máscara em ambientes hospitalares

Santa Casa reforça a importância do uso de máscaras. Foto/Divulgação
Medida serve para garantir a segurança da população e segue diretrizes estabelecidas pelo município e pelo Estado

 

O Hospital Santa Casa de Piên, uma unidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, reforça a população que o uso de máscara na instituição continua obrigatório. Essa decisão é respaldada pelas autoridades da Secretaria Municipal de Saúde de Piên, pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Saúde do Estado do Paraná. A Secretaria de Saúde do Estado do Paraná define essas diretrizes no artigo 6º da resolução 243/2022, que continua sendo obrigatório para acessar espaços públicos ou privados de prestação de serviço de saúde, que atendam esses pacientes.

Apesar de os números da pandemia estarem estáveis e a “vida normal” dá suas caras após dois anos, os cuidados devem ser reforçados. Isso contribui para garantir que esse cenário de melhoria continue futuramente. “É importante que cada um faça sua parte para que a gente consiga superar esse momento que estamos passando no município e no país”, explica Juliana Andrade, enfermeira coordenadora assistencial da Santa Casa de Piên.

A obrigatoriedade do uso de máscara nas unidades e serviços de saúde se dá pelo fato de os espaços realizarem o tratamento de pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19. Desta forma, torna-se um ambiente com provável risco de contaminação. A Santa Casa de Piên é um hospital que realiza esses atendimentos, por isso, o uso de máscara contribui para proteger pacientes que necessitam de nossos serviços do coronavírus. “Contamos com a colaboração de todos vocês para continuarmos a enfrentar com sucesso a pandemia” reforça Juliana.

No caso de pacientes que porventura chegarem à instituição sem uma máscara, podem solicitar em nossa recepção que entregará ao paciente. Em caso de dúvidas, entre em contato com o hospital pelo telefone: (41) 3632-1229. 



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