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2024

Sancionada lei que torna obrigatório uso de máscaras no Paraná

Governador Ratinho Junior ressalta que medida visa minimizar o contágio da doença no Estado. Foto: Rodrigo Felix Leal/AENUma nova medida para reduzir os riscos de contágio ao novo coronavírus foi adotada pelo governo do Estado. Nesta semana, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.

Proposto por deputados estaduais, o texto prevê que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros e onde houver aglomeração de pessoas.

Na avaliação do governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica Ratinho Junior, reforçando que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. “O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, acrescenta.

De acordo com a lei sancionada pelo governador, os estabelecimentos em funcionamento devem fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%, produto que deve estar disponível também para os clientes e o público em geral. Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a determinação varia de um até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.

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