Considerado um dos principais repasses financeiros aos cofres municipais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) teve uma alta de 5% no valor repassado entre o primeiro semestre de 2019 e o mesmo período de 2020. Apesar da arrecadação com IPVA ser de competência do governo estadual, este imposto também gera receita aos cofres municipais, pois metade do que é arrecadado retorna aos municípios.
Considerando os dez municípios do suleste paranaense, entre janeiro e junho do ano passado, o valor arrecadado com o imposto chegou a R$ 26.010.909,89, enquanto nos seis primeiros meses deste ano, o repasse aos municípios foi de R$ 27.349.176,07. As informações são originárias da Secretaria de Estado da Fazenda. Confira abaixo quanto cada cidade recebeu.
Segundo Marina Marinho, secretária de Administração e Finanças de Piên, do montante destinado aos cofres municipais uma porcentagem prioritariamente deve ser aplicada em áreas como educação e saúde. “Deste valor 25% é destinado para a educação, 15% para a saúde e 60% são recursos de aplicação nas demais secretarias”, pontua.
Marina detalha ainda que os valores oriundos do repasse financeiro por meio do IPVA são fundamentais para a execução de ações que contribuam com o desenvolvimento do município. “O IPVA é uma receita importante para o município e ajuda na implementação de vários serviços públicos. A arrecadação de impostos é um tema controverso e que na maioria das vezes é criticado em razão de sua carga ao contribuinte e a visão de que o serviço público não aplica corretamente os recursos arrecadados, contudo, as demandas são infinitas e todos os valores arrecadados fazem a diferença na possibilidade de implementação de ações e projetos que visem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos”, finaliza.
Parcelamento – Em julho deste ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 20.263/20, que permitiu parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020 que já tenha vencido, mas ainda não foi pago neste ano. O projeto levou em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus e os pedidos de parcelamento foram formalizados até o dia 17 de agosto, no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento. As tarifas puderam ser parceladas em até seis vezes, com taxas mínimas de R$ 105,94 (valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná). O parcelamento era válido para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado.