quinta-feira, 25
 de 
abril
 de 
2024

Politicando 22/10/2021

Prefeito de Fazenda Rio Grande, Dr. Nassib. Foto: Arquivo/O Regional

Fazenda Rio Grande I

A Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande votou e aprovou um novo pedido de cassação contra o prefeito de Fazenda Rio Grande, Nassib Kassem Hammad (PSL). Em sessão extraordinária ocorrida na última quarta-feira, o vereador Caio Szadkoski (Pros) promoveu denúncia de fura-fila na vacinação, inclusive, além de funcionários comissionados fora do Plano Nacional na época, familiares do prefeito e da primeira-dama. 124 pessoas teriam sido vacinadas antes do tempo previsto.

Fazenda Rio Grande II

As denúncias vão além, relatando ainda nomeações ilegais de cargos comissionados, desrespeitando a Constituição Federal e as leis do município. Desvio de função e ilegalidade na aplicação do percentual constitucional de recursos na Saúde. Uma Comissão Processante de Inquérito Parlamentar foi instaurada e deve dar sequência na investigação com um prazo de 60 dias para conclusão.

Cassação I

A cassação do mandato do deputado estadual Subtenente Everton (PSL) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana abre um alerta sobre gastos sem registros e abuso de poder econômico. O deputado teve parte dos gastos da campanha pagos pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR) e a Lei proíbe financiamento de campanha por pessoa jurídica. A doação de R$ 12 mil foi feita na forma de impressão de material de campanha pedindo votos para os dois candidatos.

Cassação II

O deputado estadual Subtenente Everton (PSL) foi eleito em 2018 e está no seu primeiro mandato na Assembléia Legislativa. Nesta semana o TSE também deu início ao processo de cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL) por ter promovido uma Live no dia da eleição. 70 mil expectadores acompanharam a transmissão. Algo considerado ilegal pela legislação eleitoral.

Vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra ex-vereador da Câmara Municipal de Curitiba Wolmir Cardoso de Aguiar (legislatura 2017-2020). A denunciante aponta que o advogado Paulo Jean da Silva, assessor parlamentar desse ex-vereador, era remunerando pela câmara enquanto continuava atuando em causas privadas, com a utilização da estrutura do Legislativo municipal para o atendimento de particulares.

Piên

E o TCE-PR também julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização junto à prefeitura de Piên que identificou a existência de irregularidades relativas à remuneração de agentes públicos do município: inexistência de parâmetro legal para pagamento de verbas transitórias em percentuais variáveis; o pagamento de vantagens incompatíveis com cargos em comissão e funções de confiança; e a adoção de base de cálculo indevida para o pagamento de adicional de insalubridade. O problema persiste a partir de 2019.

Tijucas do Sul

O prefeito de Tijucas do Sul, José Altair Moreira Gringo (PP), o vice-prefeito Claudemir da Rocha (Pros), a secretária de Educação, Denise da Rocha, acompanhados pelo assessor do deputado estadual Alexandre Curi, Elineu Pereira, estiveram na última semana no Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional em reunião com o diretor-presidente, Marcelo Pimentel Bueno, e a gerente do Departamento de Transporte Escolar da autarquia, Claudia Akel. O encontro serviu para fortalecer a pauta de ações entre gestão e o Estado na melhoria da infraestrutura escolar.

Agudos do Sul I

A Justiça Eleitoral negou pedido de impugnação que pedia a desconstituição dos mandatos obtidos pelo Partido Progressista (PP) de Agudos do Sul, dos titulares e dos suplentes e a anulação dos seus votos nas últimas eleições municipais, dentre eles os do atual prefeito em exercício, Jessé Zoellner. A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pela coligação Agudos Não Pode Parar (MDB, PT e DEM) e a executiva municipal do MDB, contra os candidatos da chapa do PP e a comissão municipal da sigla por suposta fraude no procedimento eleitoral, alegando registro de candidatas ‘laranjas’.

Agudos do Sul II

Os impugnados apresentaram contestação, na qual negaram a existência de qualquer espécie de fraude. Segundo a sentença, a defesa conseguiu demonstrar que as duas candidatas apontadas realizaram atos de campanha, apesar das dificuldades enfrentadas. O documento também traz que, na visão do Ministério Público Eleitoral, também não restou comprovado qualquer tipo de fraude eleitoral. Desta forma, os pedidos foram julgados improcedentes.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email