Fazenda Rio Grande I
A Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande votou e aprovou um novo pedido de cassação contra o prefeito de Fazenda Rio Grande, Nassib Kassem Hammad (PSL). Em sessão extraordinária ocorrida na última quarta-feira, o vereador Caio Szadkoski (Pros) promoveu denúncia de fura-fila na vacinação, inclusive, além de funcionários comissionados fora do Plano Nacional na época, familiares do prefeito e da primeira-dama. 124 pessoas teriam sido vacinadas antes do tempo previsto.
Fazenda Rio Grande II
As denúncias vão além, relatando ainda nomeações ilegais de cargos comissionados, desrespeitando a Constituição Federal e as leis do município. Desvio de função e ilegalidade na aplicação do percentual constitucional de recursos na Saúde. Uma Comissão Processante de Inquérito Parlamentar foi instaurada e deve dar sequência na investigação com um prazo de 60 dias para conclusão.
Cassação I
A cassação do mandato do deputado estadual Subtenente Everton (PSL) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana abre um alerta sobre gastos sem registros e abuso de poder econômico. O deputado teve parte dos gastos da campanha pagos pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR) e a Lei proíbe financiamento de campanha por pessoa jurídica. A doação de R$ 12 mil foi feita na forma de impressão de material de campanha pedindo votos para os dois candidatos.
Cassação II
O deputado estadual Subtenente Everton (PSL) foi eleito em 2018 e está no seu primeiro mandato na Assembléia Legislativa. Nesta semana o TSE também deu início ao processo de cassação do deputado estadual Fernando Francischini (PSL) por ter promovido uma Live no dia da eleição. 70 mil expectadores acompanharam a transmissão. Algo considerado ilegal pela legislação eleitoral.
Vereadores
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra ex-vereador da Câmara Municipal de Curitiba Wolmir Cardoso de Aguiar (legislatura 2017-2020). A denunciante aponta que o advogado Paulo Jean da Silva, assessor parlamentar desse ex-vereador, era remunerando pela câmara enquanto continuava atuando em causas privadas, com a utilização da estrutura do Legislativo municipal para o atendimento de particulares.
Piên
E o TCE-PR também julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de fiscalização junto à prefeitura de Piên que identificou a existência de irregularidades relativas à remuneração de agentes públicos do município: inexistência de parâmetro legal para pagamento de verbas transitórias em percentuais variáveis; o pagamento de vantagens incompatíveis com cargos em comissão e funções de confiança; e a adoção de base de cálculo indevida para o pagamento de adicional de insalubridade. O problema persiste a partir de 2019.
Tijucas do Sul
O prefeito de Tijucas do Sul, José Altair Moreira Gringo (PP), o vice-prefeito Claudemir da Rocha (Pros), a secretária de Educação, Denise da Rocha, acompanhados pelo assessor do deputado estadual Alexandre Curi, Elineu Pereira, estiveram na última semana no Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional em reunião com o diretor-presidente, Marcelo Pimentel Bueno, e a gerente do Departamento de Transporte Escolar da autarquia, Claudia Akel. O encontro serviu para fortalecer a pauta de ações entre gestão e o Estado na melhoria da infraestrutura escolar.
Agudos do Sul I
A Justiça Eleitoral negou pedido de impugnação que pedia a desconstituição dos mandatos obtidos pelo Partido Progressista (PP) de Agudos do Sul, dos titulares e dos suplentes e a anulação dos seus votos nas últimas eleições municipais, dentre eles os do atual prefeito em exercício, Jessé Zoellner. A ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada pela coligação Agudos Não Pode Parar (MDB, PT e DEM) e a executiva municipal do MDB, contra os candidatos da chapa do PP e a comissão municipal da sigla por suposta fraude no procedimento eleitoral, alegando registro de candidatas ‘laranjas’.
Agudos do Sul II
Os impugnados apresentaram contestação, na qual negaram a existência de qualquer espécie de fraude. Segundo a sentença, a defesa conseguiu demonstrar que as duas candidatas apontadas realizaram atos de campanha, apesar das dificuldades enfrentadas. O documento também traz que, na visão do Ministério Público Eleitoral, também não restou comprovado qualquer tipo de fraude eleitoral. Desta forma, os pedidos foram julgados improcedentes.