sábado, 23
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novembro
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2024

Na região, 1,7 mil eleitores poderão ter título cancelado

Eleitores que não votaram e nem ao menos justificaram o voto nas últimas eleições estão sujeitos a terem o título cancelado. Foto: Arquivo/O RegionalO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última semana, a estatística de eleitores que poderão ter o título cancelado por não votarem nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações, observando que turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.

Em todo o país, segundo o levantamento, são 2.645.785 eleitores nessa situação, enquanto que no estado do Paraná, o número é de 114.625 eleitores. No suleste paranaense, somados os dez municípios, 1.705 cidadãos poderão ter o documento cancelado. Fazenda Rio Grande lidera as estatísticas, com 1.262 eleitores, enquanto que Piên não contabiliza nenhum indivíduo que poderá ter o título cancelado.

O chefe do cartório eleitoral de Rio Negro, que abrange a cidade sede, Campo do Tenente e Quitandinha, Robson Machado Felício dos Reis, explica que os faltosos terão um prazo para regularizaram sua situação perante à Justiça Eleitoral. “Conforme resolução do TSE, 6 de maio de 2019 é o último dia para o eleitor comparecer ao cartório para regularizar sua situação. O cidadão deve apresentar seu documento de identificação com foto e comprovante de residência”, orienta Reis, detalhando que, devido ao processo recente de revisão biométrica, são poucos eleitores relacionados na lista do cartório de Rio Negro “Três eleitores constam na lista, um por município, e o fato se deve à recente realização da biometria em tais municípios com a consequente atualização dos registros. Ou seja, praticamente não teremos títulos cancelados na 11ª zona eleitoral”, conclui.

Sanções

Eleitores com títulos cancelados ficam impedidos de:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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