Medida é destinada à safra 2021/22 e reivindicações dos produtores de soja paranaenses, liderados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Adapar e por entidades representantes do segmento
O Ministério da Agricultura atendeu a uma das reivindicações dos produtores de soja paranaenses, liderados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e por entidades representantes do segmento. As publicações das Portarias 388 e 399 trazem uma série de restrições para os produtores de soja, com vistas a garantir a efetividade do Plano Nacional de Controle da Ferrugem da Soja (Portaria 306) e altera o calendário de semeadura, de 13 de setembro a 31 de janeiro, respeitando critérios que podem beneficiar os produtores.
Nos últimos meses, o Sistema de Agricultura do Paraná liderou reuniões para ouvir solicitações e encaminhar sugestões para o Ministério. Além disso, houve o engajamento das secretarias de Agricultura e dos órgãos de defesa agropecuária do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina para que se chegasse a um acordo comum nas reivindicações ao Ministério.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, destacou a necessidade da medida para auxiliar os produtores de soja. “Com essas duas portarias da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Ministério da Agricultura dá um grande passo no sentido de reforçar a necessária proteção do principal ativo agrícola do Brasil, que é a soja, contra a ferrugem asiática, estabelecendo uma linha importante para coexistirmos com essa enfermidade, controlá-la e combatermos”, disse.
A Portaria 388 estabeleceu um conceito semelhante ao contido na Portaria 342/2019, da Adapar, quanto ao vazio sanitário, prevendo que é “o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área”. Essa é uma das principais novidades para a safra 2021/22.
O gerente de Sanidade Vegetal da Adapar, Renato Rezende Young Blood, detalhou a mudança. “Agora voltou a ser possível semear em período anterior à data oficial prevista para o início do ciclo, contanto que as plantas não emerjam antes desta data”, comentou.
Calendário – Conforme a nova legislação, acaba o período preestabelecido de 110 dias para a semeadura. A partir de agora, o tempo será definido anualmente e terá como base as sugestões apresentadas pela Adapar e pela Superintendência Regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
O documento destaca, ainda, que, excepcionalmente, a Adapar poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, independentemente dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura. Para isso, as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, mediante solicitação do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, protocolada junto às superintendências federais de agricultura, pecuária e abastecimento, em cada unidade da federação, com o mínimo de 60 dias de antecedência do início dos períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura.
O objetivo da portaria 389 é organizar o calendário de semeadura da soja de forma que localidades com condições semelhantes sigam as mesmas datas. As datas estabelecidas para a safra 2021/22 são 13 de setembro a 31 de janeiro para Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e 16 de setembro a 03 de fevereiro Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.