O governo estadual começa, nesta semana, a fazer o repasse de R$ 12 milhões para famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os 399 municípios paranaenses. Chamado Incentivo Benefício Eventual Covid-19, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), o montante é mais uma estratégia emergencial destinada a reforçar a segurança para a população diante da pandemia do coronavírus.
O valor para cada município respeita o número de famílias em situação de alta vulnerabilidade, conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVF-PR). Aqueles que possuem até 200 famílias nessas condições, por exemplo, receberão R$ 15 mil e os que têm até 300 famílias, R$ 20 mil. Em todo o suleste paranaense, são 7,9 mil famílias nestas condições e o total a ser destinado é de R$ 344 mil.
Para o governador Carlos Massa Ratinho Junior, todas as medidas possíveis para amenizar os impactos causados pelo coronavírus vêm sendo adotadas pelo governo, visando atender as pessoas que mais necessitarem. “Estamos fazendo tudo que está ao alcance do Estado para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia às pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o governador. “Além deste apoio, estamos disponibilizando o Cartão Comida Boa para compra de alimentos, também ampliamos programas sociais de água e luz e suspendemos as parcelas dos projetos de moradia popular”, explicou.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania de Campo do Tenente, Nice Quege, o município será contemplado com R$ 25 mil, que reforçarão o trabalho de atendimento às famílias que necessitam. “O recurso é carimbado, ou seja, com destino certo. A lista vem do governo estadual com as famílias aptas a receber, e estará ajudando as população carente de nosso município. Além disso, também haverá o voucher para 1.259 famílias que receberão por três meses o valor de R$ 50”, detalhou.
Os recursos serão repassados às famílias pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), e eles não poderão ser usados em programas diretamente vinculados às políticas públicas da saúde, da educação e da segurança alimentar.