Em um país aonde temos uma série de leis que nem sempre tem relevância devemos destacar aquilo que realmente tem importância real na vida das pessoas. Em 2015 foi sancionada a lei nº 13.089 que estabelece as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.
Em itálico temos exatamente o que diz o primeiro artigo do Estatuto da Metrópole e a partir daí conseguimos ter a dimensão do quanto é importante este estudo. Vamos aqui neste breve artigo destacar três pontos desta lei: funções públicas de interesse comum, plano de desenvolvimento urbano integrado e governança interfederativa.
Quando falamos de funções públicas de interesse comum estamos falando de temas como transportes, saneamento básico e uso do solo. Estes não devem ser tratados de maneira isolada quando analisamos o território. As regiões metropolitanas nada mais são que um núcleo urbano densamente povoado e por suas áreas vizinhas menos povoadas interagindo com virtudes e defeitos, soluções e problemas.
Por este motivo cabe ao estado desenvolver o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) para este território. Este plano tem papel fundamental para que haja o planejamento urbano necessário para que as cidades cresçam em harmonia gerando o maior bem-estar possível aos cidadãos. Audiências públicas, estudos técnicos e integração de todas as esferas da sociedade são pilares na construção do PDUI.
Finalizando, resta explicar o que é a governança inter federativa. Esta nova maneira de gestão territorial cria uma instância executiva, (com representantes dos respectivos entes federativos); uma instância colegiada, deliberativa, (composta de integrantes da sociedade civil); um órgão técnico-consultivo (organização pública) e um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas. É a democratização da gestão!
Por: Raphael Rolim de Moura – Biólogo, Especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Professor universitário e atualmente ocupa Diretoria na Comec