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2025

Emissão de autorizações florestais é suspensa por mais 120 dias no Paraná

Medida adotada pelo IAP visa o combate ao desmatamento ilegal e a recuperação da Mata Atlântica. Foto: Arnaldo Alves/AENA emissão de novas autorizações florestais para supressão (desmatamento autorizado), corte e exploração de vegetação continua suspensa por mais 120 dias no Paraná, ou seja, vigora até o início de janeiro. A decisão do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi publicada na última terça-feira na portaria nº 172/2016, que prorroga os efeitos de portaria da instituição (n° 139/2016) publicada em 08 de julho e válida até 8 de setembro.
A nova portaria segue determinação do diretor-presidente do Instituto, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e considera um acordo firmado entre a instituição e o Ministério Público Estadual, que criou um grupo técnico para discutir a recuperação da Mata Atlântica no estado. A medida também atende a recomendação feita pelo MPE que, inicialmente, solicitava a suspensão das atividades por um ano, pedido que está sob análise técnica e jurídica do IAP.
“Estamos discutindo a temática junto com o Ministério Público para criar novos mecanismos de controle e combate ao desmatamento ilegal. Porém, destaco que a lei, Código Florestal Brasileiro, permite a emissão de autorizações florestais para supressão de vegetação, que também se faz necessária em muitos casos para garantir o desenvolvimento do estado. Por isso, precisamos analisar com muito cuidado essa questão e a suspensão nos garante tempo para isso”, explica o presidente do IAP.
Suspensão – Ficam suspensos os efeitos da portaria do IAP nº 108/2014 – que regulamenta o aproveitamento de material lenhoso senil, desvitalizado e seco de espécies arbóreas nativas dos Biomas Mata Atlântica e Cerrado – e a concessão de qualquer nova Autorização Florestal que contrarie a Portaria nº 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Também está suspenso pelo mesmo período a concessão de qualquer nova Autorização Florestal para supressão, corte, corte raso e exploração de vegetação e/ou de espécies florestais nativas isoladas, assim como para aproveitamento de material lenhoso, no âmbito de incidência da Floresta Ombrófila Mista (Floresta com Araucária).
As exceções para a suspensão são apenas para situações devidamente comprovadas em procedimento administrativo próprio de utilidade pública, interesse social ou de situações em que as espécies arbóreas ponham em risco a vida e o patrimônio, mediante laudo técnico emitido pelo órgão público ambiental.

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