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2024

TRE confirma mudanças no zoneamento eleitoral na região

Fórum Eleitoral de Fazenda Rio Grande passa a atender agora também o município de Piên. Foto: Arquivo/O RegionalEstão agora confirmadas as alterações do zoneamento eleitoral no Paraná. No suleste paranaense, dois municípios foram afetados pelas mudanças. Piên deixa de pertencer à zona eleitoral de Rio Negro e passa para a de Fazenda Rio Grande. Já Contenda, que estava na zona da Lapa, vai integrar agora a de Araucária.

O processo de mudanças teve início ainda no primeiro semestre, com a proposta de rezoneamento eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto visa aprimorar o trabalho e reduzir gastos. A partir daí, e após realizações de audiências por todo o estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) elaborou um relatório sobre a situação atual e as mudanças necessárias.

A conclusão do estudo foi entregue ao TSE e, com a aprovação, o TRE emitiu nesta semana uma resolução com as diretrizes para a execução da reorganização das zonas eleitorais. Além de remanejamento de municípios, haverá extinção de 20 zonas. Das extintas, nenhuma é do suleste.

Nos cartórios eleitorais da região envolvidos nas mudanças, que são os de Rio Negro, Fazenda Rio Grande, Lapa e Araucária, haverá suspensão do atendimento ao eleitor de 28 de outubro a 3 de novembro. Isto é necessário para que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE realize as movimentações.

A zona da Fazenda também determinou a suspensão dos prazos processuais dos feitos relativos a Piên nas mesmas datas para transferência de documentos. Segundo a chefe de cartório Roberta de Paula, com a agregação de Piên, a referida zona eleitoral passará a ter 117,3 mil eleitores. A zona de Rio Negro fica com cerca de 45 mil.

A zona eleitoral de Araucária, com a inclusão de Contenda, passará a ter 119 mil eleitores, enquanto que a da Lapa ficará com 38,2 mil. “Não há necessidade do eleitor comparecer ao fórum eleitoral”, explica a chefe de cartório Yna Honda, de Araucária. Ela frisa que para quem necessitar de certidão de quitação, isto pode ser feito em qualquer cartório eleitoral. Já para novos títulos, os cidadãos das cidades remanejadas devem comparecer ao cartório sede de sua nova zona eleitoral a partir de 6 de novembro.

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