O governo federal publicou, no último dia 29 de dezembro, uma alteração no prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria em 31 de dezembro. Com isso, os produtores terão até o dia 31 de maio de 2018 para confirmarem a inscrição.
O CAR é registro público obrigatório para todos os imóveis da área rural, reunindo informações ambientais sobre as propriedades. No Paraná, de acordo com o Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural, o total de imóveis a serem cadastrados chega a 382.308, sendo que na região suleste o número chega a 18.343.
De acordo com Diogo Malinovski, da MalinBio Consultoria, o proprietário faz a declaração uma vez, depois só atualiza se ocorrer alterações em algo no imóvel, por exemplo se vender e afins. “O CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”, explica Malinovski, detalhando como o cadastro pode ser efetuado. “O proprietário ou posseiro pode realizar o cadastro por meio do programa do CAR, em consultorias, na Emater e em sindicatos”, finalizou.
Conforme o Serviço Florestal Brasileiro, não há uma regulamentação em norma federal explicitamente que prevê sanções para a não adesão ao CAR, porém, existem sanções para o descumprimento da manutenção da área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal. Está prevista na Lei 12.651/12, como consequências para a não inscrição do imóvel no CAR, a impossibilidade de acesso ao crédito rural a partir de 31 de dezembro de 2017, impedimento no acesso a autorizações de supressão de vegetação e outras licenças, bem como restrições ao ingresso em programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.