O projeto de lei 4/2021, assinado pelo Poder Executivo, que estabelece as atividades educacionais como essenciais em todo o estado, avançou em segundo turno de votação na sessão plenária da última quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto passou após receber 44 votos favoráveis e seis contrários. Agora a proposição deve retornar nas sessões da próxima segunda-feira, sendo uma ordinária e outra extraordinária, para ser votada em terceira discussão e em redação final.
A proposta avançou com duas emendas de plenário aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu antes da sessão para apreciar as modificações ao texto original. A primeira emenda, assinada pelo deputado Do Carmo (PSL), estabelece que para o exercício da atividade e serviços educacionais, ficará garantido aos profissionais a priorização para o recebimento de vacinas, conforme o plano estadual de vacinação, destinadas à imunização durante os períodos em que houver epidemias ou pandemias. Esta emenda avançou por unanimidade na CCJ.
A segunda emenda, do deputado Homero Marchese (PROS), altera o artigo 1º do texto original, que passará a ter a seguinte redação: “Considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, inclusive na forma presencial”. Na CCJ, esta emenda foi aprovada com voto contrário do deputado Tadeu Veneri (PT).
“É preciso esclarecer o que de fato se pretende com essa segunda emenda. No nosso entendimento aulas presenciais com tratamento essencial impõe a presença dos professores e o retorno das aulas presenciais em todo o estado sem levar em consideração a situação sanitária de cada município”, disse Veneri.
“Não tem nada muito complexo na emenda. A emenda diz que também se considera essencial a educação na sua forma presencial. Mas isso não elimina o parágrafo único do texto que indica que essas atividades continuam sujeitas as limitações e condições sanitárias estabelecidas pelo poder público”, explicou Marchese.
De acordo com o governo, o projeto tem como objetivo estabelecer as atividades educacionais como serviços de caráter essencial no âmbito das unidades de ensino das redes públicas e privada do estado do Paraná. Ainda segundo o texto, as restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo poder público, deverão ser precedidas de decisão administrativa do chefe do executivo, que indicará a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos. O executivo afirma que as atividades educacionais devem ser consideradas essenciais por terem papel fundamental no desenvolvimento da cultura nacional e na constituição, manutenção e evolução da sociedade.