A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) lembra os produtores rurais termina em 30 de novembro a Campanha de Atualização dos Rebanhos de 2020. A atualização é obrigatória e quem não fizer não poderá obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.
Iniciada em 1º de maio, a campanha está sendo realizada neste ano em uma etapa única, devido à pandemia do novo coronavírus e os produtores podem fazer a atualização no sistema online, conforme portaria da Adapar, que inclui todas as espécies de animais de produção, visando garantir a rastreabilidade e a sanidade de todo o rebanho. Conforme dados da Adapar, 230 mil propriedades no Paraná devem atualizar seus rebanhos, com 9 milhões de bovinos, 6 milhões de suínos, 20 mil aviários, 200 mil cavalos. Até o momento, mais de 40% dos cadastros foram atualizados.
A atualização do rebanho substitui as campanhas de vacinação contra febre aftosa que vinham sendo feitas duas vezes por ano, com a última ação realizada em maio de 2019. O gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias esclarece que os produtores continuam com o compromisso de informar o inventário animal duas vezes ao ano. “Neste ano, em função da pandemia, a campanha de maio foi emendada com a de novembro. O produtor pode atualizar o seu rebanho online, ou presencialmente em sindicatos rurais, prefeituras ou unidades locais da Adapar. Esse modelo de campanha começou desde que houve a suspensão da vacinação no Paraná, em 2019”, afirma.
A Adapar alerta que o produtor tem até o dia 30 de novembro para fazer a atualização do rebanho sem ser penalizado, mas que, após 31 de outubro o produtor que não atualizar o rebanho já terá dificuldades em obter a GTA. Isso porque ela estará bloqueada para quem não estiver com o cadastro em dia, porém, quem precisa do documento poderá fazer a atualização na hora, sem prejuízo da movimentação do rebanho. A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade, situação que será permitida até 30 de novembro.
A partir de 1º de dezembro, o produtor que não atualizar o rebanho estará sujeito a outras penalidades previstas na legislação, como a autuação e o pagamento de multa, que pode variar de acordo com a quantidade de animais não declarados. A multa vai incidir sobre cada animal não declarado a partir de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF), que atualmente vale aproximadamente R$ 100,00 cada unidade.