quinta-feira, 25
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abril
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2024

Prazo para regularização do título de eleitor irá terminar em 6 de maio

Eleitores têm até o próximo dia 6 para regularizarem a situação e estarem aptos. Foto: Arquivo/O RegionalEleitores que estão com irregularidades perante a Justiça Eleitoral têm até o próximo dia 6 de maio para normalizar a situação e ficarem aptos a votar nas eleições municipais, que acontecerão, em primeiro turno, no dia 4 de outubro. Em todo o Paraná, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são mais de 150 mil eleitores que estão com os títulos cancelados atualmente e não poderiam votar, enquanto no suleste paranaense são 3,9 mil cidadãos que não foram às urnas nos três últimos pleitos e estão irregulares.

Como o atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso até o dia 30 de abril, devido à pandemia do coronavírus, neste período, alguns serviços acontecem exclusivamente pelo e-mail institucional e de forma online. Os serviços de primeiro título, mudança de município, alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado podem ser feitos online, dispensada a coleta biométrica.

O chefe do cartório eleitoral de Rio Negro, Robson Machado Feliciano dos Reis, explica que todas as unidades eleitorais do Estado estão atuando em conformidade com a portaria 210/2020, que dispõem sobre as medidas temporárias preventivas à disseminação da Covid-19. “As medidas poderão ser revistas, prorrogadas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso da infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras”, detalha.

Entre as sanções previstas que podem ser imputadas ao eleitor que não normalizar a situação, está o impedimento de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Biometria – De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, houve a suspensão dos efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

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