sábado, 23
 de 
novembro
 de 
2024

Prazo de declaração do ITR 2021 segue até o dia 30 de setembro

Prazo para entregar a declaração teve início nesta semana. Foto: Arquivo/O Regional

Mais de 5 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural devem ser entregues até o prazo final, no dia 30 de setembro. Devem declarar obrigatoriamente os proprietários de imóveis rurais, sob pena de 1% de multa ao mês. A expectativa é que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.

O imposto pode ser pago em até quatro vezes, de maneira mensal ou sucessiva, desde que nenhuma quota tenha valor inferior a R$ 50. Os impostos com valores menores de R$ 100 precisam ser pagos de quota única.

Os contribuintes podem fazer o pagamento por transferência bancária em bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). No ano de 2020, conforme dados da Receita Federal, foram entregues 5,8 declarações de ITR.

Erros na declaração – Segundo o contador Orlando Liebl, caso o contribuinte encontre um erro após emitir a declaração, pode retificar a mesma e informar o número da declaração que deseja emitir. Nos casos em que o contribuinte não saiba gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o contador explica que o DARF sai automaticamente pelo programa gerador da DITR, porém se apresentada fora do prazo, deve recalcular a DARF diretamente no site da receita ou pode procurar um contador , ou, ainda, diretamente a Receita Federal.

Isenção – Não precisam declarar o imposto assentamentos concedidos a partir do programa de reforma agrária; conjunto de imóveis rurais do mesmo proprietário, titular ou possuidor a qualquer título, onde a área total em cada região observe o limite da pequena gleba rural. Áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas que estejam sob ocupação e sejam explorados, de maneira individual ou coletiva, pelos membros dessas comunidades.

 



Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email