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2024

O Estatuto das Cidades

O capítulo “Política Urbana” da Constituição Brasileira foi regulamentado pelo Estatuto da Cidade, lei 10.257 de 10 de julho de 2001. O planejamento participativo e a função social da propriedade são os seus princípios básicos. Em seu parágrafo único temos a seguinte redação: “Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

A coletividade, a segurança e o bem-estar sempre foram as preocupações das leis que têm alguma influência direta ou indireta na vida dos cidadãos. É na cidade que as pessoas trabalham, estudam, dormem, namoram, passeiam, enfim… vivem. Não podemos pensar em políticas públicas sem pensar na melhoria da qualidade de vida de cada munícipe. Esta seria a principal intenção do Estatuto das Cidades.

Nesta lei podemos verificar várias vezes a interação entre as questões urbanísticas e as ambientais visto que a interação destas contribui para a harmonia dos diversos fatores que são discutidos neste ordenamento do território urbano. Uma cidade sem áreas verdes, sejam elas de lazer ou de preservação/ proteção ambiental, fatalmente terá problemas de saúde onerando os cofres públicos.

Para que este conjunto de interesses coletivos seja respeitado alguns instrumentos de política urbana foram criados. Existem os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social assim como ações de planejamento dos municípios, das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Criaram-se também alguns institutos jurídicos e políticos além do estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Todos estes instrumentos visam trazer o caráter técnico para que haja um embasamento para a tomada de decisões políticas.

Por: Raphael Rolim de Moura – Biólogo, Especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Professor universitário e atualmente ocupa Diretoria na Comec

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