quarta-feira, 8
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maio
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2024

Nas eleições deste ano, 34,7 mil eleitores da região não poderão votar

Próxima eleição terá mais de 9 mil aptos a votar, em Piên. Foto: Arquivo/O RegionalO Brasil terá eleições gerais neste ano, na qual serão eleitos presidente, governadores, senadores e deputados. Na região, dos 237,9 mil eleitores, 32,7 mil estão com os títulos cancelados e outros 2 mil estão com os documentos eleitorais suspensos e, desta forma, não poderão votar no pleito de 2018. Assim, são ao todo 34,7 mil pessoas que se tornaram inaptas a votar, o que representa 14,6% do total.

Os títulos eleitorais cancelados, segundo a chefe de cartório de Fazenda Rio Grande, Roberta Jurask Bueno de Paula, são referentes às pessoas que não compareceram para o procedimento de biometria, que era obrigatório, bem como àqueles que faleceram há pouco tempo. No caso dos falecidos, ela explica que leva algum tempo até que eles deixem de constar no cadastro. Se a pessoa falecer de agora até a eleição, o nome continuará constando na relação para a eleição, mas estará carimbado. Já os documentos suspensos são dos conscritos, que estão no serviço militar, ou dos indivíduos que estejam impedidos devido a alguma condenação criminal.

Para aqueles que estavam com pendências de sua situação eleitoral, o último prazo para adequação foi até o início de maio. “A partir de então, aqueles que estão com o título cancelado só poderão regularizá-lo após as eleições”, avisa a chefe de cartório.

Robson Machado Felicio dos Reis, chefe de cartório em Rio Negro, acredita que o significativo número de pessoas com títulos cancelados se deve à revisão biométrica, a qual algumas pessoas acabaram deixando de realizar. “Apesar de que em nossa área de abrangência, que engloba ainda Campo do Tenente e Quitandinha, a média de recadastramento foi alta”, pondera.

Ele destaca uma das novidades deste ano, que é o voto em trânsito de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiveram de serviço fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, em uma transferência temporária do eleitor. “Para isso, os comandos das guarnições deverão enviar formulário a Justiça Eleitoral até 23 de agosto”, alerta Robson.

O chefe de cartório explica que, com isso, poderá o número de votos computados ser até maior que o número de eleitores em determinado local. Robson salienta que o voto em trânsito para qualquer cidadão continua existindo, porém, lembra que isto ocorre apenas em grandes cidades e em seções específicas, sendo também necessária habilitação prévia entre 17 de julho e 23 de agosto.

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