sábado, 20
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abril
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2024

IPTU aliado ao Meio Ambiente: casos de sucesso

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um instrumento previsto na Constituição Federal e abrangido pelo Código Tributário Nacional (CTN), representado pela Lei nº 5.172/1966. Pago por pessoas que moram nas regiões urbanas dos municípios (dotadas de abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, calçamento com canalização de águas pluviais, etc), ele tem o seu custo variável de acordo com o tamanho do terreno, a sua localização, o tamanho da área construída e a qualidade do acabamento desta construção.

Como forma de incentivar ações ambientalmente corretas, alguns municípios implantaram descontos na cobrança do IPTU como contrapartida das mesmas. Podemos citar alguns exemplos nos municípios de Curitiba/PR, Salvador/BA e Quinta do Sol/PR.

Em Curitiba, os proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes podem obter isenção ou redução sobre o valor do IPTU do terreno de acordo com tabela prevista na Lei Complementar nº 9.806/2000 – Código Florestal do Município de Curitiba. A redução é proporcional à taxa de cobertura florestal do terreno.

Já em Salvador, o Programa IPTU Verde foi criado para incentivar empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais, mistos ou institucionais a realizarem e contemplarem ações e práticas de sustentabilidade em suas construções. Para isso, oferece descontos diretamente no imposto, de acordo com suas realizações a sua pontuação no Programa de Certificação Sustentável. Com as categorias Ouro, Prata e Bronze os descontos são de 10%, 7% e 5% respectivamente de acordo com as ações e práticas de sustentabilidade relacionadas em anexo do Decreto nº 29.100/ 2017.

Fechando este artigo, devemos citar o município de Quinta do Sol. O decreto municipal nº 54/2019 veio para estimular a adoção de cães de rua na cidade, propiciando ao morador benefícios como desconto de 50% sobre o IPTU para adotantes de cães de porte grande, 40% de porte médio, 30% de porte pequeno. Caso a adoção seja de dois cães de porte pequeno, o desconto total será de 50%. Além do desconto, os adotantes ainda têm direito a uma casinha de cachorro por adoção e tratamento veterinário antes do ato formal. Esta ação gera economia ao município se comparado aos gastos atuais com as políticas de proteção animal praticadas.

Por: Raphael Rolim de Moura – Biólogo, Especialista em Gestão e Planejamento Ambiental, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Professor universitário e atualmente ocupa Diretoria na Comec

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