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março
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2024

Contenda tem artista contemplado pela lei de incentivo Aldir Blanc

foto-contenda-cantorCelso Taborda é natural de Contenda e cantor de música polonesa.

Filho de músicos, sua paixão pela arte começou bem cedo, ainda da década de 50, pois seu pai era conhecido por tocar em festas da região.
A família do artista foi criada dentro da música.

“Me criei vivenciando aquela tradição polonesa, os costumes e o ritual do casamento polonês”, conta.

Nos anos de 1980, resolveram criar uma banda. “A música que prevalecia era gaúcha e nós tocávamos polonesa. Tocamos os dois estilos musicais para aumentar nosso repertório”, lembra.

Os irmãos Taborda gravaram um disco em São Paulo, e com o passar dos anos, com a chegada do disco compacto (CD), sentiram a necessidade de gravar um, sendo o primeiro material de música típica polonesa.

O cantor conta que na época teve uma grande repercussão.

“Era o primeiro do Brasil, foi o primeiro material profissional de música polonesa”, lembra com alegria.

Celso relembra que com o passar do tempo, as pessoas solicitavam novas gravações e músicas inéditas. O cantor formou uma carreira musical que representa a música da Polônia. “Embora eu toque todos os ritmos musicais, represento a música típica polonesa”, afirma.

Taborda é um dos vencedores do prêmio “Jornada em Reconhecimento à Trajetória” do estado do Paraná, que é concedido pela aprovação e contribuição ao desenvolvimento da cultura do Paraná, como ação de incentivo ao setor da cultura, de acordo com a Lei Aldir Blanc.

Sobre a lei – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em junho do ano passado e, deve destinar mais de três bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia de coronavírus.

Além de fornecer linhas de crédito para promoção de atividades culturais, a Lei Aldir Blanc também prevê ações emergenciais para artistas e espaços de arte.

Esses recursos devem ser aplicados àqueles que estão comprometidos com a região e atendem aos padrões estabelecidos.

Os requisitos para o recebimento de assistência incluem o desempenho nas artes e cultura nos últimos dois anos e a renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou a renda familiar total mensal não superior a três vezes o mínimo salário.

O beneficiário deve ser um artista da área de música, teatro, dança, circo, artesanato, artes visuais, audiovisual, cultura popular, literatura ou formação; tecnologia (luz, som, estrutura); ou produtor cultural.

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