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2024

CCJ aprova projeto que busca prevenir o desaparecimento infantil

Reunião da CCJ da Assembleia Legislativa foi realizada na terça-feira. Foto: Orlando Kissner/Alep
Programa pretende prevenir o desaparecimento de crianças com idade entre zero e 10 anos e garantir, com a maior celeridade, a expedição da Carteira de Identidade emitida pelo órgão oficial de Identificação do Estado

Em sessão na última terça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 447/2021 que institui o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil no Estado do Paraná (PIPADI). O Programa tem a finalidade de prevenir o desaparecimento de crianças com idade entre zero e 10 anos no território paranaense e, diante disso, o objetivo é garantir, com a maior celeridade possível, a expedição da Carteira de Identidade emitida pelo órgão oficial de Identificação do Estado.

O projeto prevê que poderão ser estabelecidas outras técnicas e tecnologias para que se alcance a finalidade, tais como coleta de material genético, reconhecimento facial e outros que possam vir a ser desenvolvidos em razão do avanço tecnológico e social. Ainda, a proposta determina que o Programa de Identificação e Prevenção ao Desaparecimento Infantil será desenvolvido em conjunto com o Programa Criança e Adolescente Protegidos e a expedição da Carteira de Identidade deverá observar os preceitos contidos nas Leis 7.116/1983 e Lei 9.454/1997.

Para auxiliar no fomento das ações e objetivos da proposta, é possível que pessoas físicas ou jurídicas façam doações ao programa por meio de transferência de valores, transferência de bens móveis ou imóveis, cooperação tecnológica e de inovação e fornecimento de materiais de consumo.



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