sábado, 7
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dezembro
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2024

Governo incentiva a guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos

Estado incentiva a guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos. Foto: Comunicação/IAT
Estado incentiva a guarda responsável de animais silvestres vítimas de maus-tratos. Foto: Comunicação/IAT
Há muitos animais à disposição da população para o processo de guarda compartilhada com o Estado. Entre os pássaros, são destaques trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal e pintassilgo. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o Jabuti e o Tigre-d’água

O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), reforça a importância da campanha “não compre, adote!”. A ideia é sensibilizar as pessoas a aderirem a uma guarda responsável de animais silvestres, muitos deles provenientes de apreensões, de entregas voluntárias, resgates ou vítimas de maus-tratos, cujas condições físicas impedem o seu retorno à natureza.

Há uma grande quantidade de espécies à disposição da população para o processo de guarda compartilhada com o Estado. Entre os pássaros, destaque para o trinca-ferro, bem-te-vi, azulão, cardeal, pintassilgo, maritaca e papagaio-verdadeiro, entre outros. Existe, ainda, a opção de passar a cuidar de tartarugas como o jabuti e o tigre-d’água.

No ano passado, 81 animais foram encaminhados a novos lares por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). A regulamentação foi criada pela Portaria 137/2016 do IAT e validou a prática da adoção da guarda responsável no Paraná.

“Esse termo nos permite dar um fluxo de atendimentos para os animais silvestres, dar uma destinação digna para esses bichos que já sofreram devido aos maus-tratos e outras atividades humanas”, afirmou o biólogo do setor de Fauna do IAT, Allyfer Ziemmer.

O processo de pedido de guarda de um animal silvestre é simples, rápido e totalmente digital, sem a necessidade de o interessado sair de casa. Para isso, basta acessar o site do IAT e preencher o cadastro – é preciso completar o formulário integralmente. Após análise e aprovação, é só aguardar o contato do órgão ambiental para pegar o animal. Há limitação de até cinco bichos por registro, sendo possível somente um cadastro por endereço. Também não é permitido o recebimento de espécies classificadas com algum grau de ameaça de extinção.

O biólogo ressaltou, porém, que mesmo após a confirmação da posse compartilhada, é necessário obedecer a uma série de requisitos. Entre eles, providenciar um local adequado à espécie, respeitando as necessidades e particularidades do animal; garantir a marcação dos bichos por meio de anilha ou microchip em uma clínica veterinária; e apresentar anualmente para o IAT um

“Assim que possível fazemos o encaminhamento dos animais, mas continuamos monitorando por meio de relatórios a situação desses bichos no novo lar”, disse Ziemmer.

O termo prevê, também, a proibição da reprodução desses animais e do transporte sem autorização, além de exigir que o bicho permaneça no Paraná, já que a legislação é do órgão ambiental estadual – em caso de mudança do tutor para outro estado, a TGAS deverá ser cancelada e o animal devolvido ao IAT.

Tráfico – De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), o tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilegal mais praticada no mundo em números absolutos, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas. A estimativa aponta que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza todos os anos no Brasil (Renctas).

No Paraná, o IAT e os Centros de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS) são os responsáveis pela fiscalização.

Saiba mais – Para mais informações é só acessar o site do IAT. Orientações pelo telefone (41) 3213-3465.

Fonte: AEN



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