Texto, aprovado em primeiro turno, prevê que, além da multa, agressores deverão pagar as despesas veterinárias e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos
Em sessão da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), na última segunda-feira, os deputados aprovaram a proposta que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o Estado. O projeto de lei 11/2022, que altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, avançou em primeiro turno de votação.
A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos. A justificativa da proposta aponta que o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar.
O projeto explica, no entanto, que a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo poder executivo estadual. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc. O objetivo do projeto é justamente atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais”, destaca a justificativa.