Teve início nesta semana o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019. O último dia para o procedimento é 30 de setembro. A Receita Federal disponibilizou o programa da declaração da última segunda-feira. A expectativa, neste ano, é de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
Na região, muitos escritórios prestam auxílio àqueles que precisam fazer a declaração. Segundo o contador Orlando Liebl, cujo escritório está localizado em Piên, a apresentação da declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. Também está obrigado quem, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posso de imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Ele lembra ainda que o governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural. “É importante que os proprietários se antecipem, pois para quem perder o prazo haverá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00”, alerta o contador.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, com valor mínimo de R$ 50,00 cada. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única. O pagamento único ou da primeira quota deve ocorrer até 30 de setembro e pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).