O Tribunal de Contas concluiu auditoria integrada sobre as despesas com pessoal em 24 municípios paranaenses. O trabalho fez parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016 do TCE-PR, que realizou auditorias em 100 municípios, de todas as regiões do Estado, em áreas essenciais do serviço público, como educação e saúde. Em relação à despesa com pessoal, o PAF 2016 avaliou dois aspectos: as folhas de pagamento (em 18 municípios) e os regimes próprios de previdência social (RPPS) de seis administrações municipais. No total, 14 analistas de controle do TCE-PR atuaram nas duas auditorias.
Os 18 municípios que tiveram a folha de pagamento auditada têm população entre 5 mil e 20 mil habitantes e foram selecionados com base nos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Foram avaliados a previsão legal de verbas e cargos; os mecanismos de controle; o pagamento de horas extras; o número de cargos em comissão e respectivos pagamentos; e se os destinatários, valores e forma de pagamento adotados estavam corretos.
No total, a fiscalização atingiu 36 entidades: as prefeituras e câmaras de vereadores dos 18 municípios selecionados. Entre as impropriedades apuradas estão falta ou inconsistência das informações relativas à folha de pagamento; inobservância do mínimo de servidores efetivos que deveriam estar ocupando os cargos em comissão do órgão; pagamentos sem a adequada previsão legal e incompatíveis com cargos em comissão; formas de pagamento em desacordo com as normas do TCE-PR; e impropriedades na apuração e na remuneração de horas extras – incluindo o pagamento desse benefício de forma contínua.
“Verificamos situações em que horas extras eram pagas por longos períodos sem respaldo em controle de jornada e até órgãos municipais com um número de comissionados superior a de servidores efetivos”, informa o analista de controle Wilmar da Costa Martins Júnior, gerente do PAF-Gastos com Pessoal. “O ponto positivo é que muitas impropriedades foram corrigidas ainda durante a execução da auditoria.”
Fonte: Tribunal de Contas do Paraná