As eleições de 2016, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, terão algumas peculiaridades em relação às anteriores quanto aos prazos. Entre as principais mudanças está o próprio prazo de campanha eleitoral, que foi reduzido de 90 para 45 dias.
Esta e outras alterações constam na lei da Reforma Eleitoral 2015, aprovada no ano passado e que passa a vigorar no pleito deste ano. Vários prazos foram alterados, mudando a rotina a qual os políticos estavam acostumados e exigindo adaptações também dos cartórios eleitorais.
Segundo Daniel Leal Ganzert, técnico judiciário no fórum eleitoral da Lapa, que abrange também Contenda, com o adiamento do início da campanha, o cartório tem um tempo maior para programar os procedimentos. Porém, isto concentra outros prazos, como para analisar e julgar os registros de candidatura. “De 15 de agosto até 12 de setembro os registros terão que ser julgados já em segundo grau”, cita.
Outra alteração no calendário eleitoral é a diminuição de 45 para 35 dias no período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV. No caso das convenções partidárias, que antes aconteciam de 10 a 30 de junho, o prazo em 2016 só foi aberto nesta semana, indo de 20 de julho a 5 de agosto. Maioria dos partidos deixa para os últimos dias.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos até 15 de agosto, sendo que antes o prazo final era 5 de julho. Pela regra passada, a essa altura os candidatos já estariam em plena campanha.