quinta-feira, 1
 de 
janeiro
 de 
2026

TRE determina nulidade de votos do SD em Piên e vereador deve perder mandato

Tevo, vereador de Piên, deve perder o mandato. Foto: Arquivo/O Regional
Tevo, vereador de Piên, deve perder o mandato. Foto: Arquivo/O Regional
Altevir Antônio Minickovski, o Tevo (SD), pode perder o mandato após o órgão reconhecer que o partido praticou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Piên. Cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a nulidade dos votos do partido Solidariedade (SD) nas eleições municipais de 2024 em Piên, o que pode resultar na perda de mandato do vereador Altevir Antônio Minickovski, o Tevo. O órgão reconheceu que o partido praticou fraude à cota de gênero no pleito. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, tomada pela desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, e ratificada por unanimidade pelo pleno do TRE, foram declarados nulos todos os votos recebidos pelo Solidariedade para o cargo de vereador na eleição do ano passado, por conta da fraude, e determinada a recontagem de votos, para fins de retotalização. A execução da decisão depende do julgamento dos primeiros embargos de declaração.

A Ação de Investigação Judicial Eleitora (Aije) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra candidatos do Solidariedade e seu presidente, sob alegação de fraude devido à suposta candidatura fictícia de Rita de Fátima Grosskopf. O PSB alegou que a candidata não realizou campanha, obteve votação zerada e teve prestação de contas padronizada, alegando que foi utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas.

A defesa, por sua vez, alegou que Rita enfrentou problemas pessoais e de saúde e que a votação inexpressiva e a prestação de contas modestas não configuram fraude por si só.

Mas o TRE-PR, além da nulidade dos votos do SD e da recontagem, determinou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes às eleições de 2024 de Rita e do presidente municipal do partido à época, Jean Olavo Simões. No caso deste é porque teria se omitido em adotar providência para recompor a nominata ou substituir a candidata inativa.

Quanto ao candidato eleito Tevo, não houve aplicação de inelegibilidade a ele por não haver evidências que comprovem o envolvimento direto ou indireto. O entendimento é de que não há indícios que permitam concluir que ele tivesse conhecimento ou anuência em relação à fraude.

O vereador Tevo comentou sobre a acusação de fraude que vem sendo feita contra o seu partido e falou que nada foi provado até agora. Disse ainda que na primeira instância, em Fazenda Rio Grande, a decisão foi favorável ao partido em que disputou as eleições. “Meus advogados já entraram com recurso. Já está sendo feita a defesa certinho”, falou. Disse também que não está cassado. “Não vi fraude no partidário que eu disputei as eleições”, concluiu.

A defesa, representada por Dr. Eduardo Chaves Livramento e Dra. Francine Nogueira Prestes, enviou nota à reportagem. “A defesa respeita a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, mas reconhece a existência de vícios graves que exigem atenção e reanálise, inclusive pelos órgãos superiores. Nunca houve fraude eleitoral. O que está em discussão é a vontade do povo de Piên/PR, que melhor conhece as necessidades do município e, por isso, escolheu livremente seus representantes. Para anular essa escolha, a lei exige prova firme e robusta, o que não existe nos autos. Acreditamos na Justiça e, por isso, estamos recorrendo com todas as forças para restabelecer o que as urnas decidiram”, diz a nota.

 

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