Com o aumento das disputas judiciais envolvendo pausas térmicas atingindo mais de 10.000 ações registradas em sites como o Jusbrasil apenas nos últimos 2 anos, escritórios especializados em direito do trabalho têm orientado clientes na adoção de sistemas tecnológicos para registrar automaticamente interrupções em ambientes artificialmente frios.
A Norma Regulamentadora NR‑36 e o artigo 253 da CLT exigem uma pausa de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho em locais refrigerados. No entanto, a falta de registros confiáveis tem favorecido a condenação de empresas. Um exemplo é o processo nº0010542‑10.2021.5.18.0101, julgado pelo TRT‑18 (Goiás), que determinou o pagamento de pausas omitidas, mesmo com fornecimento de EPI, pois ficou comprovada a exposição a 11°C.
Marcelo Lonzetti, Diretor da empresa ztrax e especialista na tecnologia RTLS conta que tem observado a crescente recomendação jurídica de implantação de soluções como sistemas RTLS (Real-Time Location System), batizados de “Kit Pausa Térmica”:
“Nossa preocupação inicial, foi fazer uma pesquisa com os juristas especialistas no assunto e entender todas as lacunas operacionais que precisavam ser evitadas, desta forma foi entendido que a solução precisava ser completa ou melhor nem mexer nesse mercado. O sistema para essas pausas pode ser a diferença entre um passivo muitas vezes incalculável ou a defesa sustentável” explica Lonzetti.
A tecnologia RTLS/BLE monitora em tempo real o momento em que colaboradores entram e saem da zona fria, emitindo alertas automáticos e gerando registros eletrônicos a serem usados em auditorias ou tribunais. Entre os benefícios apontados pelos escritórios estão a prova automatizada, que fornece registros eletrônicos confiáveis, reduzindo ou até zerando o ônus da prova da empresa e o compliance contínuo, em que a empresa demonstra em tempo real o cumprimento das normas, evitando autuações ou futuras ações trabalhistas.