O IPVA destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte
A abertura de processo pelo e-Protocolo para pedidos relacionados ao IPVA, como isenção para PcD, síndrome de Down ou autista e de imunidades constitucionais, não é mais necessária. Agora os serviços poderão ser realizados todos pelo novo portal do IPVA. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Estadual do Paraná com objetivo de facilitar cada vez mais o sistema de acesso ao contribuinte.
Pelo portal do IPVA na página da Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte tem acesso a diversos serviços como: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal. Ainda é possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Segundo a chefe da Inspetoria Geral de Arrecadação, Suzane Dobjenski, é extremamente importante que o contribuinte saiba que ele não precisa agendar atendimento nas Agências da Receita. “Para diversos serviços ele nem precisa solicitar através do e-Protocolo, pode requerer diretamente no portal”, disse.
O IPVA destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores a cobrança do imposto se inicia em janeiro de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas.
Fonte: AEN