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novembro
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2024

Sancionada lei que autoriza repasse inédito de R$ 220 milhões para hospitais

Hospitais contratualizado com o Estado receberão o aporte financeiro. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Hospitais contratualizado com o Estado receberão o aporte financeiro. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Lei foi sancionada pelo governador Ratinho Junior. Iniciativa tem o intuito de prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para hospitais que atendem pacientes do SUS

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, ontem, a lei que autoriza um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. O objetivo da iniciativa é prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta levou em consideração a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 – responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra. Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, reforçou a importância da medida. “Este repasse certamente dará um fôlego a mais para as unidades hospitalares que possuem contrato com a Sesa, permitindo que nenhum hospital ou serviço de saúde precise ser paralisado por falta de recursos financeiros, também considerando o cenário da pandemia”, afirmou.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano.

Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo.

O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa com base na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19.

A lei será regulamentada nos próximos dias.

 



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