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Região tem alta de 14% nos casos de violência doméstica entre 2016 e 2017

Casos de violência contra a mulher têm números alarmantes em toda a região e merecem uma atenção especial. Foto: Arquivo/O RegionalEspancamento, tortura, xingamentos e abusos. São essas e outras formas de agressão que tornam a violência doméstica, considerada crime a partir da lei nº 11.340, em 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, um ato corriqueiro na sociedade brasileira, fazendo vítimas diariamente.

Um levantamento feito pela reportagem deste semanário junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária (Sesp) aponta que, na região, o número de registros criminais relacionados a violência doméstica teve alta de 14%, passando de 1.053 em 2016 para 1.190 em 2017. A média em 2016 é de dois casos por dia, e de três casos diários em 2017.

O delegado Sérgio Luiz Alves, da delegacia de Polícia Civil de Rio Negro, explica que a Lei Maria da Penha tem o intuito de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando procedimentos necessários para proteger a vítima. “A legislação se aplica desde que seja cometida violência contra a mulher, sendo que todos os crimes já existem no Código Penal e legislação extravagante, e são ligados à Lei Maria da Penha quando a violência é praticada contra a vítima, em razão de ser mulher”, explica.

Segundo o delegado, a formalização da denúncia é essencial para aplicação dos procedimentos cabíveis, como medidas protetivas. “Necessariamente, a vítima deve vir à delegacia e fazer a representação. Nos casos onde há lesão corporal, a cidadã é encaminhada ao hospital e, posteriormente, o procedimento é aplicado, independentemente da vontade da vítima”, salienta Alves, apontando ainda as penas previstas para o feminicídio, que é quando há a tentativa ou assassinato consumado de uma mulher, pela simples condição de ser mulher. “O feminicídio é uma qualificadora recentemente aplicada ao crime de homicídio, em que o suspeito não responderá por homicídio simples. Neste caso, a pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto que o simples pode ir de 6 a 20 anos”, finaliza.

Relógios da violência – O portal Relógios da Violência, vinculado ao Instituto Maria da Penha, traz informações e os números tendo como referência a pesquisa Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dados da plataforma apontam que a cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, enquanto que a cada dois minutos, uma mulher é vítima de arma de fogo. Para dar um basta a este cenário, as denúncias podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.

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