Lei que prevê a ampliação de penalidades a quem cometer crimes contra animais foi sancionada no início do mês
Estão em vigor, em todo o Estado, penalidades mais rígidas para agressores de animais. No último dia 6 de setembro, foi sancionada a lei estadual nº 21.226/2022 que prevê a ampliação de punições para quem cometer crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.
Aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, a nova legislação altera o artigo 28 da lei estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. Conforme a alteração, originária do projeto de lei 11/2022, além da multa, em valor a ser estabelecido pelo poder executivo, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal, e ainda a perda da guarda, posse ou propriedade do animal.
A justificativa da proposição enaltece ainda que o objetivo da nova legislação é atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.