Com o mercado de carnes e derivados mantendo-se aquecido no Brasil, profissionais de açougues enfrentam rotinas intensas em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas e áreas refrigeradas ligando o alerta ao cumprimento da NR 36, a conhecida Pausa Térmica.
De acordo com a CLT, trabalhadores expostos a temperaturas abaixo de 15°C (ou inferiores, dependendo da zona climática) têm direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, intervalo considerado como tempo efetivo de serviço. A Norma específica para frigoríficos e processamento de carnes, reforça essas pausas para recuperação térmica, independentes do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em 2025, o tema ganhou relevância com condenações judiciais somando cerca de R$ 180 milhões apenas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas.
Em açougues, onde o manuseio de mercadorias frias é constante, a supressão desses intervalos pode resultar em horas extras, indenizações e danos morais, como visto em decisões recentes do TST e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Em dezembro de 2025, discussões no TRT-12 (Santa Catarina) expuseram divergências sobre a prova da concessão das pausas, revelando inseguranças processuais que impactam empregadores:
“O descumprimento da pausa térmica não só afeta a saúde dos profissionais, expondo-os a riscos como hipotermia e lesões musculares, mas também gera custos elevados para as empresas. Em 2026, a adoção de tecnologias de monitoramento em tempo real será fundamental para garantir conformidade e produtividade”, afirma Marcelo Lonzetti, diretor comercial da ztrax, empresa especializada em soluções de RTLS (Real-Time Location System) para rastreamento indoor e outdoor.
Em um ano projetado para crescimento no setor de varejo de alimentos, com projeções de alta na demanda por carnes graças a melhora do poder aquisitivo do brasileiro, o cumprimento da pausa térmica começa a se tornar prioridade até mesmo em frigoríficos menores, já que ônus da prova, em caso de um processo judicial, cabe ao empregador:
“É preciso que os açougues e frigoríficos entendam que a adoção de tecnologia, como o chamado “kit Pausa Térmica” é uma necessidade para garantir tanto a saúde do colaborador, quanto o cumprimento da lei. Em um caso de resolução judicial, esse investimento será determinante para o sucesso da defesa “, encerra Lonzetti.

