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2024

Proferida sentença do processo que investigou transporte de pedras em Piên

Prefeitura de Piên teve atos administrativos investigados pelo Ministério Público, que apontou graves irregularidades. Foto: Arquivo/O RegionalFoi proferida no último mês de junho a sentença do caso que apurou o pagamento de serviços que, de acordo com a denúncia, supostamente não foram prestados para a prefeitura de Piên. Os fatos teriam ocorrido entre janeiro e dezembro de 2016 e tiveram grande repercussão no município em 2017, quando o Ministério Público (MP) começou a apurar o caso.

O MP ofereceu denúncia em face do ex-prefeito Gilberto Dranka, do empresário Ivo Ingo Brand, sócio-administrador da empresa Bracor Corretora de Seguros Ltda, sediada em São Bento do Sul, e do ex-chefe do Departamento de Limpeza Urbana de Piên, Celio Soares de Oliveira. Segundo consta dos autos, Dranka teria autorizado a liberação de dinheiro público a Bracor para pagamento de serviços não prestados e Celio teria inserido em notas fiscais falsa informação de que os serviços foram executados. Os valores apurados totalizam R$ 309 mil.

Por ocasião da audiência de instrução e julgamento foram inquiridas 14 testemunhas indicadas pelo Ministério Público e 15 pela defesa. Em suas alegações, as defesas do ex-prefeito e do empresário afirmaram que os serviços foram prestados e que não houve desvio de valores e a do ex-chefe de departamento alegou não haver lastro probatório para condenação e que as acusações são infundadas.

Segundo descrito na sentença, os réus não teriam cumprido com o objeto da licitação e do contrato e teria havido desvio de rendas públicas que deveriam ter sido utilizadas para transporte de cascalho para estradas dos bairros de Mosquito, Aterrado Alto, Campina dos Maia, Campo Novo, Lageado, Campina dos Crespins, Palmito, Poço Frio dos Souza, Gramados, Quicé, Cachoeirinha, Boa Vista, Poço Frio dos Moreira e Lageado dos Martins, como consta nas notas de empenho e liquidação, quando deveria constar que a empresa somente efetuou o transporte de pedras das pedreiras até galpões da prefeitura.

Na sentença, assinada pela Juíza Substituta Ana Paula Gadelha Mendonça, da Comarca de Rio Negro, houve condenação e foi fixada a Dranka e Brand pena-base de dois anos de reclusão, aumentada para 3 anos e 4 meses, com regime inicial aberto, e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e prestação pecuniária consistente no pagamento de 80 salários mínimos, além da inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Célio teve pena-base de um ano de reclusão e dez dias-multa, aumentada para um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 15 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo, com regime inicial aberto, e substituição da pena privativa de liberdade por serviços à comunidade pelo mesmo prazo e prestação pecuniária consistente no pagamento de cinco salários mínimos.

Defesa – Este semanário entrou em contato com a defesa dos três nomes citados.

A defesa de Gilberto Dranka emitiu a seguinte posição sobre a decisão de primeiro grau: “Em relação a sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública, envolvendo o Sr. Gilberto Dranka, foi apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pois a condenação imposta é injusta, uma vez que, conforme demonstrado amplamente pelas provas e depoimentos realizados em audiência, ocorreu a efetiva prestação do serviço contratado, demonstrando que não houve desvio de valores dos cofres públicos. Ademais, a sentença incorreu em claro cerceamento de defesa, por não ter permitido a prova pericial solicitada, que demonstraria a execução do contrato”.

A defesa de Ivo Brand citou que “A empresa Bracor Corretora de Seguros Ltda foi contratada através de licitação para a prestação de serviços de transportes, em favor do Município de Piên, o que foi devidamente cumprido pela empresa. Durante a audiência, foi comprovado que os serviços contratados pelo Município de Piên foram devidamente prestados pela empresa Bracor Corretora de Seguros Ltda, fato reconhecido inclusive pelas testemunhas indicadas pelo próprio Ministério Público. Apesar do esclarecimento dos fatos e comprovação da prestação dos serviços pela empresa Bracor Corretora de Seguros Ltda, a juíza entendeu que os serviços não foram prestados e proferiu sentença. A defesa respeita o entendimento da juíza de primeiro grau, mas não pode se conformar com a decisão, por tal razão apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, buscando justiça e acreditando que os desembargadores analisarão o caso com a atenção que merece”.

O advogado de Celio Oliveira emitiu a seguinte nota: “A defesa afirma que buscará a reversão da decisão, pois não concorda com a mesma, sendo que já apresentou o recurso de apelação, afirma ainda que confia na justiça e que acredita que em segunda instância Célio será absolvido, tendo em vista que não cometeu crime algum”.

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