domingo, 28
 de 
abril
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2024

Procon de Piên faz orientações para compras de fim de ano

Procon dá algumas dicas para os cuidados nas compras nesta época do ano. Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Piên
Órgão dá algumas dicas para os cuidados nas compras nesta época do ano. Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Piên
Procon municipal destaca alguns cuidados que os consumidores devem ter no período de compras

Com a chegada das festa de fim de ano, aumenta a movimentação em estabelecimentos comerciais para as compras alusivas às datas comemorativas.

Diante disso, o Procon de Piên faz algumas orientações à população do município para as compras desta época.

Entre os cuidados e medidas estão a atenção com as compras pela internet, parcelamentos, exigência da nota fiscal e qualidade dos produtos.

A chefe do departamento, Jaqueline Cristine Atanásio, reforça a importância da pesquisa de preços. “A internet pode ser uma boa amiga na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso. Mas só o preço não diz nada, é preciso atrelar o custo à qualidade de produto”, ressalta Jaqueline, pedindo para que os consumidores evitem compras de última hora. “Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega”, diz.

Outra medida importante apontada pela chefe é ficar atento e comparar os valores nas diferentes formas de pagamento, à vista e a prazo. “Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, além da taxa de juros, o valor de cada parcela e o número de prestações”, explica.

Segundo a chefe do Procon do município, é preciso pensar bem antes do parcelamento das compras. “O valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou no boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas”, ressalta.

Entre os principais direitos do consumidor está a exigência do preço mais baixo nos casos de diferença e, conforme Jaqueline, toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. “Inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja”, orienta a chefe do Procon, enaltecendo que depois da compra, é preciso estar atento a política de trocas da loja e exigir a nota fiscal.

No caso das compras de brinquedos para crianças, é preciso atentar-se se elas estão de acordo com a idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto.

Por fim, também é preciso ter atenção aos produtos em promoção. Esses itens não podem estar danificados ou apresentar defeitos e é direito do consumidor solicitar que o estado do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal.

Além disso, deve estar prevista a troca.



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