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2025

Prefeituras recebem apoio do estado para não terem obras paralisadas

Richa destaca que medida auxiliará prefeituras. Foto: Arnaldo Alves/AENUma importante medida que irá auxiliar as prefeituras e garantir, ao menos em partes, a não paralisação de obras públicas foi oficializada na última semana pelo governador Beto Richa. Foi publicada a lei nº 19.206/17, que estabelece que as certidões negativas de débitos dos municípios sejam exigidas somente na hora de firmar convênios e na prorrogação de contratos.

Em todas as obras, exceto as realizadas com recursos próprios do município, os recursos são liberados por etapa, onde é realizado o pagamento conforme a obra vai avançando. Antes desta medida implantada pelo estado, em cada uma destas fases era exigida a apresentação das certidões, o que resultava em várias paralisações de obras quando toda a documentação não era apresentada. “Esta mudança é muito importante para as prefeituras. Já fui prefeito, sei das dificuldades que os municípios passam para manter as certidões e cabe a nós encontrar soluções, dentro da legislação, que contribuam para o desenvolvimento local e regional. Defendemos a correta gestão pública, mas entendemos que situações pontuais não podem prejudicar ações em favor da população”, afirmou Richa.

De acordo com o contador Ricardo Casagrande, as prefeituras contam com cinco certidões. “Esses documentos são do Tribunal de Contas, do INSS, FGTS, trabalhista e da receita estadual, sendo elas um termômetro para avaliar a gestão financeira e fiscal dos municípios. Muitas vezes, a falta de apresentação de um item ou o não abastecimento de informações nos sistemas é o suficiente para que o município perca a certidão e com isso seja impossibilitado de receber o recurso. Em decorrência disso, as empreiteiras não recebem e paralisam as obras”, relata Ricardo, explicando como funciona para reverter este processo. “Em alguns casos, a situação é simples e dentro de poucas semanas é obtida novamente a certidão. Mas em algumas situações, a atualização pode levar até um ano. Em decorrência disso, muitas vezes a prefeitura perde convênios com obras em andamento e o gestor passa a responder judicialmente, onde pode até mesmo ser obrigado a devolver por conta própria o dinheiro aplicado”, detalha Ricardo.

O projeto que implantou esta modificação é de autoria dos deputados Ademar Traiano e Plauto Miró. Vale ressaltar, que a paralisação de obras ainda poderá ocorrer quando o recurso não foi depositado corretamente ou mesmo a empresa entre em falência.

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