sábado, 30
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novembro
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2024

Prazo para retirada da propaganda eleitoral das ruas termina em novembro

Propaganda Eleitoral/Foto: Jornal O RegionalEm diversos pontos nas cidades da região, ainda é possível encontrar propaganda eleitoral em placas e adesivos. Ao contrário de pleitos passados, as eleições municipais de 2012 na Amsulep não tiveram tanta poluição visual provocada pelo excesso de placas. Graças aos avanços na legislação e uma melhora na fiscalização da Justiça Eleitoral, houve poucos registros de irregularidades que prejudicaram o ir e vir das pessoas e a visão dos motoristas.
As áreas urbanas das cidades são pontos onde as placas ainda estão expostas, sendo com imagens dos candidatos vitoriosos ou não. Grande parte do material pode ser encontrada afixada em terrenos e às margens das estradas, o que pode trazer uma série de prejuízos ambientais.
Vale destacar que toda essa propaganda eleitoral ainda espalhada pelas cidades deve ser retirada pelos partidos políticos, coligações e candidatos até 30 dias após as eleições, conforme determina a lei federal 9.504/97 e a resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral. Além da remoção do material, os responsáveis também devem promover a restauração do bem, caso seja necessário. Além das placas, a resolução também é válida para adesivos de veículos, banners, faixas e outros tipos de propaganda à mostra nas ruas.
A redação deste jornal tem recebido algumas reclamações sobre a permanência de propaganda eleitoral em vários pontos das cidades após o período de campanha. Além de poluir a paisagem urbana, as queixas destacam os prejuízos ao meio ambiente que o material pode representar. Isso porque pode acabar parando em locais impróprios, como matas e rios. Resta agora aguardar até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo para retirada da propaganda.

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