Os proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais ganharam mais um ano para fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, que já vinha de uma prorrogação, seria encerrado na semana passada e, por este motivo, era grande a movimentação nos órgãos que auxiliavam os agricultores do suleste paranaense no cadastramento.
Porém, medida provisória do governo federal, publicada no dia 5 de maio, prorrogou por mais um ano o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o CAR com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal. O módulo fiscal por município da região pode ser conferido na tabela ao lado.
A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O cálculo do módulo leva em conta fatores como cultura predominante, renda obtida por ela, distância dos grandes centros, entre outros. Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, o sistema continuará disponível para todos os proprietários, porém, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais não terão mais acesso aos benefícios vinculados ao PRA.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piên, Agnaldo Martins, cita que, no município, a entidade fez um trabalho junto aos agricultores associados para o cadastramento de forma gratuita. “95% dos nossos produtores cadastraram seus imóveis”, enfatiza. Segundo ele, o sindicato continuará cadastrando, de forma gratuita, os imóveis de filiados.
No Paraná, até o final de abril foram cadastrados 84% dos 371 mil imóveis rurais do estado. Considerando a área passível de cadastro no estado, que é de 15,4 milhões de hectares, foram cadastrados 74%. Vale lembrar que o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais.