quinta-feira, 3
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outubro
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2024

Prazo de matrículas em escolas da rede estadual é prorrogado para 17 de novembro

Prorrogado até o dia 17 de novembro o prazo para matrículas na rede estadual. Foto: Lucas Fermin/Seed-PR
Prorrogado até o dia 17 de novembro o prazo para matrículas na rede estadual. Foto: Lucas Fermin/Seed-PR
Prazo é válido tanto para a matrícula inicial quanto para rematrícula dos estudantes. A previsão é que neste ano o processo envolva a participação de pais e responsáveis legais de aproximadamente 1 milhão de estudantes da rede estadual de ensino

A secretaria estadual da Educação (Seed-PR) informa que o período de matrícula escolar para o ano letivo de 2024 nos colégios da rede estadual do Paraná foi estendido para 17 de novembro, prazo válido tanto para a matrícula inicial quanto para rematrícula. Inicialmente o prazo encerraria nesta sexta-feira (10). A previsão é que neste ano o processo envolva a participação de pais e responsáveis legais de aproximadamente 1 milhão de alunos.

Assim como em anos anteriores, os responsáveis legais devem fazer o procedimento de forma online, no site da Secretaria da Educação através da Área do Aluno. A matrícula inicial ou rematrícula devem ser realizadas por meio da opção “Matrícula On-line”, após a conferência ou atualização cadastral do estudante pelo seu responsável legal, que pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho já estuda ou, em caso de matrícula de ingresso, na escola indicada pela Seed-PR.

Caso deseje outra que não a indicada pela secretaria, é preciso apresentar até três instituições de ensino de preferência. Nesta opção, o estudante será inserido no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve) e o responsável deverá entrar na “Área do Aluno”, a partir de 23 de novembro, para conferir o resultado da solicitação e, a partir do dia 27 de novembro, para confirmar a matrícula na instituição de ensino de preferência.

Se nenhuma das opções for contemplada, o aluno permanecerá na instituição de ensino direcionada pela Seed-PR para a conclusão do processo e, a partir 2 de janeiro de 2024, poderá entrar novamente na lista de espera de outras instituições de ensino.

Acesso – Para acessar o site, o responsável legal ou o próprio estudante (quando maior de 18 anos e indicado como responsável) deve informar seu CPF e senha (que pode ser recuperada por SMS no celular cadastrado) para acessar a “Área do Aluno”. O primeiro acesso é restrito ao CPF e ao telefone celular cadastrados.

Caso o responsável legal não possua celular ou não tenha acesso à internet, a matrícula será feita online na instituição de ensino estadual onde o aluno já estuda, ou mesmo na escola mais próxima de sua residência. Em ambos os casos, a escola disponibilizará acesso aos pais ou responsáveis para efetivação da matrícula online.

Documentos – Para a efetivação da vaga, é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, seja enviando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo, até o primeiro dia letivo de 2024.

Para a rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura emitida pela Copel ou pela Sanepar nos últimos dois meses. Para a matrícula de ingresso os documentos necessários são certidão de nascimento; documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal em caso de estudantes menores de idade; comprovante de vacinação.

O estudante não aprovado no ano letivo de 2023 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem. Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa N.º 001/2023 – SEED/DPGE.

Fonte: AEN

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