quinta-feira, 21
 de 
novembro
 de 
2024

Por que ainda temos garimpos ilegais?

Para a atividade de extração de metais e rochas valiosas dá-se o nome de garimpo. Existe todo um arcabouço legal para esta atividade. Podemos iniciar citando o decreto lei nº 227/1967, também chamado de Código de Mineração que reza a competência da União em administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Importante também a lei nº 6.567/1978 que dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

Seguindo a ordem cronológica, a lei nº 7.805/1989 criou o regime de permissão de lavra garimpeira que nada mais é do que o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Este departamento foi substituído Agência Nacional de Mineração (ANM) pela Lei nº 13.575/2017. Vale destacar também que em 2008 a lei nº 11.685 instituiu o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros. Sem contar todas as leis ambientais que tratam do tema.

Como vemos, leis não faltam para que a atividade ocorra dentro da legalidade. Desde a colonização do Brasil temos problemas com a atividade que muitas vezes ocorre sem a preocupação ambiental necessária. Precisamos de uma vez por todas compreender os riscos de atividades irregulares. O derramamento de rejeitos em rios, o vazamento de material tóxico oriundo de barragens e construção ilegais são comuns. O mercúrio utilizado em vários processos no garimpo pode causar danos ao sistema neurológico humano e ainda, devido a solubilidade deste metal líquido, se agregar a formas de vida que servem de alimentação para os peixes. Uma hora estes peixes chegam em nossa mesa. Além de ambiental, isto tudo é um caso de polícia afinal quem compra o produto oriundo de uma ilegalidade? Pense nisso!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email