Há 11 anos, todas as brasileiras ganharam importante instrumento para enfrentar e coibir agressões relacionadas ao gênero. A Lei Maria da Penha, que faz aniversário nesta segunda-feira (7), fornece amparo legal à mulher, contra violências física, moral, psicológica, sexual e patrimonial em ambiente doméstico. A legislação é essencial para a garantia de direitos da mulher, um dos papéis da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds).
De acordo com o Atlas da Violência 2017, o Paraná reduziu em 30,2% a morte de mulheres de 2010 a 2015 e ficou em segundo lugar nesse item. Também foi o primeiro estado a organizar o trabalho das secretarias da Família, da Saúde e da Segurança Pública e Administração Penitenciária, no atendimento integral a mulheres vítimas de violência sexual.
A Coordenação da Política da Mulher, na Secretaria, é a responsável por assessorar ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como a assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, de acordo com diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Conhecimento – Segundo pesquisa da Agência Patrícia Galvão, a maioria da população conhece a Lei Maria da Penha. “Após o surgimento da lei, a divulgação do tema foi maior. Hoje, mesmo que não se saiba qual é o teor da legislação, sabe-se, ao menos, que a violência contra a mulher é proibida, pois se fala muito sobre o assunto. Já é uma conquista”, explica Ana Claudia Machado, coordenadora da Política da Mulher.
A Coordenação da Política da Mulher trabalha para a criação de centros municipais, que recebem apoio técnico da Secretaria da Família. Centros de Referência e Atendimento Especializado à Mulher em Situação de Violência (Cram) estão distribuídos em oito municípios (Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Sarandi e Umuarama) e têm a unidade estadual em Curitiba.
Nas cidades que não contam com Cram, a vítima pode procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A Secretaria também mantém uma equipe do Cram, na Casa da Mulher Brasileira, que concentra os principais serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, como juizado especializado, Defensoria Pública e Ministério Público.
Abrigo – O Paraná conta com 10 unidades de acolhimento, governamentais ou não, para mulheres em situação de violência, em Cascavel, Foz do Iguaçu, Irati, Ponta Grossa, Londrina, São José dos Pinhais, Rio Negro, Curitiba (2) e Pinhais. Essas casas foram cofinanciadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Família. Outras três são vinculadas a secretarias municipais de políticas para as mulheres, em Guarapuava, Maringá e Campo Mourão.
A Lei Maria da Penha não define grau de relacionamento entre vítima e agressor, que pode ser o padrasto, a madrasta, o sogro, a sogra, o cunhado, a cunhada ou agregados. O causador da violência estará sujeito à lei, desde que a vítima seja mulher. Tampouco se discrimina o arranjo familiar, casais de lésbicas também se enquadram nessa legislação.
A agressão física e o abuso sexual são violências mais evidentes, mas os outros tipos também deixam marcas. A lei define violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.
Denúncia – Qualquer mulher que se sinta ameaçada deve denunciar. No momento da agressão, pelos telefones 190 ou 181 a polícia é acionada imediatamente. Em caso de dúvidas, as mulheres também podem telefonar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24h. No Paraná, existem 20 Delegacias da Mulher.
Poucas mulheres dizem que filhos sustentam união
Uma das dificuldades das políticas para mulheres é a falta de dados precisos sobre casos de violência. Possível perfil da vítima é esboçado pelo levantamento da Delegacia da Mulher em Curitiba, feito de julho de 2016 a abril de 2017. Formulários, de preenchimento voluntário, mostram que 31,57% das vítimas que procuraram a delegacia estão na faixa etária de 31 a 40 anos; 28,05%, na de 21 a 30; e 18,68% têm entre 41 e 50 anos.
A delegada Sâmia Cristina Coser, da Delegacia da Mulher, explicou que todos os funcionários trabalharam para levantar os dados e todas as mulheres que foram registrar boletim de ocorrência responderam o questionário. “Procuramos conhecer o nosso público, para poder identificar as demandas e assim oferecer melhores serviços”, explicou Sâmia.
Apesar de 75,91% ser mãe, apenas 10,99% apresentaram os filhos como motivo para permanecer com o agressor. Das mulheres que responderam o questionário, 35% concluíram o ensino médio e 21,15%, o superior. Apenas 9,72% disseram ser totalmente dependente dos recursos financeiros do agressor e 60,82% afirmaram ter autonomia financeira.
Para Ana Cláudia Machado, coordenadora da Política da Mulher na Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, a Delegacia da Mulher de Curitiba cumpre importante papel na proteção das mulheres. “Esse levantamento nos aponta recorte do perfil das vítimas, importante para entendermos o problema e trabalharmos pela solução”, comentou.
A relação afetiva com o agressor foi assinalada por 59,42% das mulheres que procuraram a delegacia. A agressão física foi responsável por 47,16% das queixas, seguida pelas violências psicológica e moral, que somaram 37,65%.
FAZ PARTE – Dado surpreendente aponta que 3,35% das vítimas acreditam que a violência faz parte do relacionamento amoroso e 75% afirmaram ter sido agredida anteriormente. Para 43,3% delas, o motivo para não ter denunciado antes foi a crença em que o homem mudaria. Também foi essa a razão para 28,79% permanecerem com o agressor. Apenas 14,47% não se afastaram por medo da reação do companheiro.
Das mulheres que preencheram o formulário, 18,42% afirmaram que já sofreram ou conviveram com situação de violência doméstica e familiar em suas famílias.
Anos de terror e angústia ajudam todas as mulheres
A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Esse instrumento de proteção aos direitos e à integridade física e moral da mulher foi conseguido a duras penas.
A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006, por sua coragem em denunciar o marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou matá-la duas vezes, em 1983.
Naquele ano, levou tiro nas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. Seu marido alegou, na época, que o casal fora atacado por assaltantes. Meses depois, ele a derrubou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro. A investigação começou em junho do mesmo ano.
O primeiro julgamento, oito anos depois, foi anulado e a Justiça acatou recurso do segundo. O homem só foi preso em 2002, para cumprir dois anos de prisão, por conta de pressão internacional.
Pressão – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica, o que obrigou o País a criar legislação específica. Em setembro de 2006, a lei, formulada com sugestões de entidades, acabou com as penas pagas em cestas básicas ou multas e incluiu além da violência física e sexual, a psicológica, a patrimonial e o assédio moral.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
Fonte: AEN