sábado, 24
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maio
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2025

Municípios fazem parcelamentos para quitar dívidas previdenciárias

Lorena diz que prefeitura de Agudos não irá realizar novo parcelamento da dívida previdenciárias. Foto: Arquivo/O RegionalTerminou na última segunda-feira o prazo para os municípios com pendências previdenciárias aderirem ao programa de parcelamento de débitos. O programa, instituído por meio da Medida Provisória 778/2017, permite aos municípios o parcelamento de débitos em até 200 meses, além da redução de 25% de encargos, 25% da multa e de 80% de juros incidentes.

Na região, os municípios de Agudos do Sul e Mandirituba possuem dívidas previdenciárias e estão no processo de quitação destes débitos por meio de parcelamentos. Em Tijucas do Sul, também já há parcelamento neste sentido.

Em Agudos do Sul, de acordo com a secretária de Administração e Finanças, Lorena Emanuele Teixeira, o montante chega a R$ 736 mil, sendo que já houve um parcelamento. “Foi iniciado o parcelamento no início do ano e foi estudada a possibilidade de refazer o parcelamento, no entanto, financeiramente para o município não compensaria”, explicou.

Municípios fazem parcelamentos para quitar dívidas previdenciárias. Foto: Arquivo/O RegionalCom uma dívida de cerca de R$ R$ 8.832.121,90, o município de Mandirituba, que possui o Mandiprev como regime previdenciário, também vem buscando quitar este débito a fim de obter a Certidão de Regularidade Previdenciária. “O município de Mandirituba tem interesse em aderir ao reparcelamento das suas dívidas previdenciárias, passo fundamental para obtenção da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), que permitirá ao município receber transferências voluntárias, firmar parcerias e convênios, dentre outros benefícios até então bloqueados, em razão da inexistência de CRP válida”, explicou o secretário executivo Mandiprev, Ricardo Luiz Reolon, enfatizando sobre o projeto de lei aprovado recentemente que trata sobre o reparcelamento no município. “Foi apresentado projeto de lei à câmara de vereadores, com o intuito de regularizar a situação previdenciária do município, consolidando-se todos os débitos em um único parcelamento, para alongar o perfil da dívida e reorganizar as finanças do município, na medida em que reduzirá o valor dos desembolsos mensais. O referido projeto de lei foi submetido aos vereadores que compreenderam a importância do projeto e o aprovaram, convertendo-o na lei nº 933/2017, devidamente publicada em 26 de julho de 2017, também data da sua vigência”, concluiu Ricardo.

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