terça-feira, 16
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abril
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2024

Municípios da região contabilizam infrações por crimes ambientais

Desmatamento é uma das principais infrações registradas pelo IAP. Foto: Divulgação/IAPUm relatório divulgado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) no mês passado apontou o balanço das fiscalizações realizadas ao longo de 2016 para coibir o crimes ambientais em todo o estado. Foram lavrados 2.484 autos de infração por crimes desta natureza, sendo a grande maioria o desmatamento ilegal.

Os dados serão encaminhados ao Ministério Público que poderá fazer novas investigações e tomar as medidas legais cabíveis. Na região, os fiscais lavraram mais de 90 autos de infração, de acordo com os editais de notificação de julgamento de autos de infração ambiental.

Na Lapa, onde foram contabilizados 12 autos de infração, o Batalhão de Polícia Ambiental (Força Verde) tem intensificado as fiscalizações a fim de coibir principalmente o desmatamento ilegal. “A maioria das denúncias que recebemos está relacionada ao desmatamento ilegal de árvores. Orientamos para que não sejam realizados cortes de árvores sem a licença do IAP e em áreas de nascentes de rios”, frisou o soldado Ferrari, reforçando o atendimento da Força Verde nos demais municípios da região. “Nós atendemos 14 municípios e a população pode fazer denúncias pelo (41) 3622 7691”, concluiu.

O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, explica que, de acordo com a Lei Federal nº 9605/98, quem pratica o desmatamento ilegal pode ser multado em até R$ 10 mil por hectare, ou fração, e ainda responder a processo por crime ambiental. “No caso do corte da araucária e demais espécies classificadas como especialmente protegidas, o valor do auto é de R$ 500,00 por árvore derrubada, além daquele referente à área que sofreu desmatamento ilegal. Se o desmatamento ocorrer dentro de Áreas de Preservação Permanente (APP), o valor da multa é calculado em R$ 5 mil por hectare ou fração de vegetação atingida”, afirma.

Mossato salienta ainda como é o processo para obter licença para corte de árvores. “Para obter uma autorização florestal (que autoriza corte isolado ou algum tipo de desmate) o usuário precisa solicitar o mesmo formalmente no IAP junto com um levantamento da área a ser desmatada, das espécies presentes no local e demais documentos e estudos. Em caso de áreas urbanas é necessário também autorização dos municípios. Cabe destacar aqui que, por lei, todo e qualquer desmatamento deve ser compensado de acordo com a região fitoterápica e bacia”, explicou o presidente, apontando que as ações de fiscalização podem ocorrer de diversas formas. “Pode ser por recebimento de denúncias, por fiscalização do cumprimento de autorizações e licenciamentos ambientais emitidos, por amostragem e com base em imagens por satélite”, concluiu.

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