Deliberação do Contran prorrogou o período para realização do exame para os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Novos prazos são 31 de março e 30 de abril
Uma deliberação que prorroga o prazo para realização do exame toxicológico para os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na última sexta-feira (26). A medida prevê que os condutores com pendências deverão regularizar a situação de forma escalonada.
Conforme o documento, os motoristas com validade da CNH ente janeiro e junho têm até 31 de março de 2024 para fazer o toxicológico, enquanto os condutores com validade da CNH entre junho e dezembro têm prazo até 30 de abril de 2024 para o procedimento.
Eloi Ocirino Pedro, diretor-geral da Autoescola Marcon, de Piên, explica que o toxicológico é um exame que detecta substâncias psicoativas (drogas ilegais) retroativas até 90 dias a data do exame e é exigido para todos os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, indiferentemente se está trabalhando ou não como motorista destas categorias. “Para os condutores de categoria A ou B não há a obrigatoriedade deste exame. O condutor também tem a possibilidade de rebaixar a categoria de sua habilitação, caso não queira realizar o exame”, detalha.
Segundo o Eloi Pedro, o procedimento é realizado por laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), feito através de coleta de pelos, cabelos ou unhas. “Caso o condutor deixe de realizar o toxicológico dentro do prazo previsto, a cada dois anos e meio e periódico, e esteja dirigindo com este exame vencido a mais de 30 dias, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 1.467,35, infração gravíssima com adição e sete pontos ao prontuário. Para aqueles que tenham EAR na CNH, que exercem atividade remunerada, e deixem de fazer o periódico, poderão receber a chamada ‘multa de balcão’, onde a infração ocorrerá de forma automática ao prontuário deste condutor, percebendo-se que o exame está vencido e deixou de ser renovado”, conta o diretor, apontando para os casos em que é detectada alguma substância no organismo do motorista. “O indivíduo poderá ter sua habilitação suspensa automaticamente por 90 dias, devendo após este prazo realizar um novo exame. Nos casos de exame ‘positivo’, este motorista poderá, inclusive, ser demitido por Justa Causa. O exame identifica também medicamentos controlados, como antidepressivos, ansiolíticos e analgésicos opióides. Alguns podem prejudicar o raciocínio e a tomada de decisão, principalmente quando ingeridos em excesso. Portanto, caso haja necessidade de uso, é preciso haver uma prescrição médica e informar esse consumo na hora de realizar o teste”, complementa.
Eloi Pedro enaltece que este exame é considerado uma forma de inibir riscos de acidentes de trânsito sob influência de substâncias psicoativas. “Este exame vem como uma ferramenta, para tentar diminuir os riscos de motoristas que fazem uso deste tipo de substancia, acabem provocando acidentes de trânsito, o que vem ocorrendo com frequência nos últimos anos nas estradas do Brasil. Além de provocar riscos de acidentes gravíssimos, o uso destas substâncias pode deixar o indivíduo um dependente químico, trazendo vários prejuízos a sua vida familiar e social”, finaliza.
Dados – Levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no início deste mês indicava que no Paraná cerca de 123 mil motoristas estavam com o exame toxicológico vencido, correspondendo a 16% do total.