quinta-feira, 17
 de 
abril
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2025

Mais de 9,3 mil eleitores da região precisam regularizar título

Eleitores que não votaram nos três últimos pleitos devem regulariar o título. Foto: Arquivo/O Regional
Eleitores que não votaram nos três últimos pleitos devem regulariar o título. Foto: Arquivo/ O Regional
Eleitores que estão em situação irregular, que faltaram nos três últimos pleitos, têm até o dia 19 de maio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

Mais de 9,3 mil eleitores da região precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O quantitativo, que corresponde a cerca de 2,6% do eleitorado faltoso do Paraná (356.605), é referente aos cidadãos que não votaram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausências nas urnas nas três últimas eleições.

Os dados apontam que o maior número de faltosos está em Fazenda Rio Grande, com 5,3 mil pessoas. Vale lembrar que cada turno é considerada uma eleição, contadas também eleições suplementares. Considerados eleitores faltosos, estes poderão ter o título cancelado e, consequentemente, ter uma série de sanções.

A Justiça Eleitoral aponta que estar em dia com o órgão é um dos requisitos legai para exercer a cidadania em diversas frentes. “Estando em dia, poderá inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda”, informa.

Para saber se está com título passível de cancelamento, o cidadão devem acessar, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunal regionais eleitorais (TREs). Há também a possibilidade de procurar um cartório eleitora, em horário de expediente.

Para regularizar a situação, é necessário apresentar documento oficial com foto, título eleitoral ou e-título, comprovante de votação, comprovantes de justificativas eleitores, comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes de recolhimento da multa.

Caso haja aplicação de multa, ela será calculada por turno ausente, com pagamento que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório.

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