Ter filhos e constituir uma família fazem parte dos sonhos de muitos casais em todo o país, porém, problemas de fertilidade e outros impedimentos podem criar obstáculos para a concretização desta meta. Com isso, uma das alternativas mais comuns no Brasil é a adoção de crianças e adolescentes. No último sábado, inclusive, foi celebrado o Dia Nacional da Adoção, para incentivar o ato e promover debates sobre o assunto.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção revelam que em todo o país são 46.050 pretendentes cadastrados em adotar e 9.544 crianças ou adolescentes disponíveis para adoção, enquanto que no Paraná são 3.624 pretendentes para 962 crianças, até a última atualização. Somando os municípios da região, o número de pretendentes ultrapassa a casa de 75.
Segundo informações do portal do Ministério Público do Paraná (MPPR), qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente, com diferença mínima de 16 anos entre quem adota e quem é adotado. “Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade até 18 anos, cujos pais são falecidos ou concordaram com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar. Crianças e adolescentes aptos para adoção são atendidos pela Justiça da Infância e da Juventude e vivem em unidades de acolhimento até que sejam colocadas em família substituta ou completem a maioridade”, informa o órgão.
Conforme o MPPR, o tempo do processo para concretizar uma adoção varia de acordo com cada caso. “Dependo do “perfil” eventualmente indicado para a criança e/ou o adolescente que se pretende adotar, o processo pode ser extremamente rápido. Os processos mais ágeis são aqueles em que não há restrições quanto à idade, o sexo e a cor da pele da criança e/ou do adolescente. Também são encaminhados com maior celeridade os processos cujos pretendentes à adoção aceitam grupos de irmãos”, detalha o MPPR, abordando ainda sobre o período de convivência antes da adoção. “Para a adoção nacional a lei não prevê um período mínimo de convívio anterior entre adotante e adotando. O período do chamado “estágio de convivência” varia em cada caso e pode durar o tempo que a Justiça da Infância e da Juventude entender necessário. Já na adoção internacional, há previsão legal para um estágio de convivência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a ser cumprido em território nacional”, detalha.
Depois de várias tentativas de engravidar, sem sucesso, o casal Márcia Aparecida e Márcio de Souza, de Piên, nunca desistiu do sonho de constituir uma família. Com o apoio dos demais familiares, os pienenses decidiram pela adoção. “Iniciamos o processo entre 2006 e 2007 e foram cerca de quatro anos e meio na fila, até que veio a aprovação para adotar o Luiz Felipe, que na época tinha 29 dias. Foi um pouco burocrático, precisamos passar por análise psicológica, mas no final deu certo”, conta o casal, relembrando o momento da adoção. “Foi algo muito emocionante, pois queríamos muito. A adaptação foi tranquila, sempre gostamos de crianças. Os demais familiares também o acolheram muito bem”, relata.
Ainda segundo os pienenses, que após um ano da chegada do filho Luiz em casa, foram agraciados com a gravidez e nascimento da pequena Suiane Raiara, o período de preparação também foi fundamental para passar pelo processo de adoção. “Passamos por um curso preparatório em Rio Negro, fomos no abrigo ver as crianças e conhecer como é toda a questão relacionada à adoção”, relatam Marcio e Márcia, incentivando aqueles que estão na fila para que sejam persistentes e não desistam de acolher uma criança. “É uma experiência muito boa, uma alegria para nós. E falamos para aqueles casais que desejam adotar para que vão atrás, deem uma família para as crianças que não têm e não desistam”, finalizam.