O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio de cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7,3 milhões. O trabalho conjunto dos dois órgãos foi concluído na última quarta-feira. Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio, sendo elas as de Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
O TCE lembra que o benefício, criado para ajudar a população mais vulnerável a enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos em decreto. O órgão não afasta a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE notificou os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, orientando também sobre a existência de um canal via internet para devolução de dinheiro recebido de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.