Pedido era da coligação Agudos não pode parar (MDB, PR e DEM) e da executiva municipal do MDB para impugnação, desconstituindo os mandatos obtidos pelo PP, entre eles do prefeito em exercício Jessé Zoellner. Ação foi julgada improcedente pela 144ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral negou pedido de impugnação que pedia a desconstituição dos mandatos obtidos pelo Partido Progressista (PP) de Agudos do Sul, dos titulares e dos suplentes e a anulação dos seus votos nas últimas eleições municipais, dentre eles os do atual prefeito em exercício, Jessé Zoellner. A decisão foi oficializada na quinta-feira (14).
A ação de impugnação de mandato eletivo havia sido ajuizada pela coligação Agudos Não Pode Parar (MDB, PT e DEM) e a executiva municipal do MDB, contra os candidatos da chapa do PP e a comissão municipal da sigla por suposta fraude no procedimento eleitoral. A alegação era de que os impugnados foram eleitos de forma fraudulenta, uma vez que, para simular cumprimento da cota de 30% de mulheres candidatas, sem as quais não haveria como manter a chapa, apresentaram o registro de “laranjas”.
Os impugnados apresentaram contestação, na qual negaram a existência de qualquer espécie de fraude e pleitearam a improcedência da ação. Segundo a sentença, a defesa conseguiu demonstrar que as duas candidatas apontadas realizaram atos de campanha, apesar das dificuldades enfrentadas. O documento também traz que, na visão do Ministério Público Eleitoral, também não restou comprovado qualquer tipo de fraude eleitoral.
Assim, a sentença do Juiz Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Fazenda Rio Grande, da qual Agudos faz parte, Peterson Cantergiani Santos, cita que o caderno probatório não permite concluir que tenha efetivamente ocorrido fraude eleitoral na candidatura, bem como abuso de poder. Desta forma, os pedidos foram julgados improcedentes.