O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) alerta pais e responsáveis para que fiquem atentos para a compra do material escolar. É fundamental observar se os produtos possuem o Selo de Identificação da Conformidade, que atesta que eles atendem requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
“A presença do Selo do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. Além disso, deve constar a faixa etária ao qual se destina o produto”, explica o gerente de Fiscalização do IPEM-PR, Roberto Tamari.
O Inmetro, através da Portaria n°262 de 2012, determinou 25 produtos que devem seguir as normas estabelecidas neste regulamento, incluindo os itens importados. A justificativa é a presença de substâncias tóxicas de materiais que possam ser levados à boca ou com o risco de serem ingeridas e/ou inaladas, com bordas cortantes, ou a presença de pontas perigosas.
Fiscalização – O Ipem-PR iniciou nesta segunda-feira (07) em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de materiais escolares como cadernos, cola branca, giz, massas para moldear, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 para testes nos laboratórios do Instituto em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Um dos objetivos é verificar questões formais desses produtos, a fim de garantir ao consumidor que está adquirindo exatamente aquilo que está pagando.
De acordo com o gerente de Pré-embalados do Ipem-PR, Sérgio Camargo, ação visa também verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real.
Confira o que observar na compra do material escolar:
– O Selo de Identificação da Conformidade deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto
– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
– Guarde a nota fiscal. Ela é sua comprovação de origem do produto.
– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal denuncie à Ouvidoria do Ipem-PR: 0800 645 01 02, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelo site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria”.
– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, relate ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (http://www.inmetro.gov.br/sinmac).
Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:
- Apontador
- Borracha e ponteira de borracha
- Caneta esferográfica/roller/gel
- Caneta hidrográfica (hidrocor)
- Giz de cera
- Lápis (preto ou grafite)
- Lápis de cor
- Lapiseira
- Marcador de texto
- Cola (líquida ou sólida)
- Corretor adesivo
- Corretor em tinta
- Compasso
- Curva francesa
- Esquadro
- Normógrafo
- Régua
- Transferidor
- Estojo
- Massa de modelar
- Massa plástica
- Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios
- Pasta com aba elástica
- Tesoura de ponta redonda
- Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)
Fonte: AEN