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Governo vai prorrogar até junho situação de calamidade pública para enfrentar a Covid-19

Será prorrogado até 30 de junho o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia de coronavírus. Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN
O instrumento jurídico facilita a gestão de questões orçamentárias e administrativas para assegurar os recursos necessários para áreas prioritárias, permitindo maior liberdade na adoção de novas ações de prevenção e enfrentamento do vírus, como eventual reabertura de leitos

O Governo do Estado vai prorrogar até 30 de junho o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O decreto com a extensão do prazo (9.792/2021) será publicado no Diário Oficial do Paraná e segue para apreciação da Assembleia Legislativa, para que seja homologado pelos deputados estaduais.

O instrumento jurídico facilita a gestão de questões orçamentárias e administrativas para assegurar os recursos necessários para áreas prioritárias, permitindo maior liberdade na adoção de novas ações de prevenção e enfrentamento do vírus, como eventual reabertura de leitos.

Dessa forma, investimentos previstos no orçamento para outras áreas podem ser redirecionados para fazer frente à crise sanitária, econômica e social decorrente da pandemia, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prorrogação também permite a continuidade de diversos contratos emergenciais já firmados. Segundo justificativa da Sesa, encaminhada ao Poder Legislativo nesta terça-feira (14), a medida é “necessária em virtude do atual momento da pandemia, que exige cuidados pontuais do Poder Público, visto que diversos hospitais permanecem com ocupação de leitos por pacientes acometidos pela Covid-19 e demais enfermidades resultantes da contaminação pelo vírus”.

Ainda de acordo com a Saúde, outro fator preponderante para justificar a prorrogação do estado de calamidade pública estadual é “o surgimento da variante Ômicron, que não possui estudos conclusivos acerca de sua capacidade de transmissão e gravidade de sintomas.

Fonte: AEN

 



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